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TRIBUTOS FEDERAIS

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duvidas dacon e dctf

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:30

Olá, tenho um cliente que revende defensivo agricolas, e o pis e cofins é reduzido a aliquota zero.
Minha duvida é como informar na dacon e dctf que a empresa tem esses dois impostos com aliquota zero?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:38

Geisiany,

Segue transcrição da orientação passada pelo manual da DACON.

Ficha 06B – Apuração dos Créditos de PIS/Pasep – Importação Regime Não-Cumulativo

"Na coluna "Créditos Vinculados a Receita Não Tributada no Mercado Interno", o declarante deve informar os valores das aquisições, dos custos e das despesas decorrentes de operações de importação vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004."

Já na DCTF

7.6 - Ficha Outras Compensações

a.7) PIS/Pasep Não-cumulativo - Mercado Interno

A pessoa jurídica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de não-cumulatividade, que tenha auferido receita decorrente de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência, deve informar nesta ficha, o valor dos créditos calculados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, vinculados a essas receitas, utilizados na compensação com outros tributos administrados pela RFB, na forma do art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005.

Atenção:

Referida compensação não se aplica aos créditos presumidos apurados na forma do art. 8º e 15 da Lei nº 10.925, de 2004.

a.8) Cofins Não-cumulativo - Mercado Interno

A pessoa jurídica sujeita à incidência da Cofins no regime de não-cumulatividade, que tenha auferido receita decorrente de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência, deve informar nesta ficha, o valor dos créditos calculados na forma do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, vinculados a essas receitas, utilizados na compensação com outros tributos administrados pela RFB, na forma do art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005.


A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:07

Mateus, obrigada pela ajuda
Voce pode me mandar o link do manual?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:10

Geisi,

Se estiver com uma declaração aberta, utilize a tecla de atalho F1.
E se estiver somente com o programa aberto, vá no menu ajuda > conteúdo.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:15

huum, otimo estou com a declaração aberta
obrigada mais uma vez =)

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:42

Bom dia a todos, Geisiany só completando a mensagem de nosso colega, acredito que você queira saber onde informar a receita com vendas tributadas à alíquota zero.
Na Ficha 07A e 17A/Linha 04 (Cálculo da contribuição PIS/COFINS) é onde deve ser informada as receitas de vendas tributadas à alíquota zero.
A ficha onde o Mateus informou (06B) é para apuração dos créditos relativos as importações efetuadas pela PJ declarante.
Você pode de acordo com a legislação apurar créditos relativos as vendas tributadas à alíquota zero no mercado interno, os referidos créditos devem ser informados na Ficha 06/A e 17/A na coluna Créditos vínculados a receita Não-Tributada no mercado interno (Receitas alíquota zero) conforme manual do Dacon indica. Porém para determinar os créditos deve se analizar préviamente a legislação das contribuições.
De uma olhada nas leis 10.637 e 10.833 referente as contribuições PIS e COFINS, e também repetindo o que o Mateus já falou de uma olhada no Manual do Dacon, tem informações de fácil entendimento que com certeza irão te ajudar.

Espero ter ajudado.
Att.

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:51

DIOGO, obrigada pela ajuda.
Seguinte estou mais dificuldade na DCTF, pois nao sei como informar, pois se eu colocar o valor da receita, em seguida tenho que preencher o dados do pagamento da darf, e se eu nao preencher fica como se a empresa tivesse um debito.
Será que vc pode me ajudar?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:08

Geisiany,


Olá Geisiane, na DCTF você vai informar o codigo da receita (não a receita) periodo de apuração e o débito apurado,se o pagamento foi feito você deverá informar as dados do pagamento!!!

Espero Ajudar!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:29

sergio se eu fizer isso, qndo vou la no resumo, consta um debito no valor que eu informei a apuração do debito.E se eu nao informar nenhum valor na hora que vou verificar pendencias aparece ERRO por nao informar valor algum.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 17:47

Oi geisy, resumindo tudo isso ae se voce colocar o código referente ao CST do PIS e CST do COFINS no cadastro do produto ele ja puxa automático no lançamento das notas e vai constar no campo correto no programa da DACON e DCTF.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:11

Bom dia Pessoal.

Estou com uma dúvida sobre o preenchimento da DCTF.

Compensamos um débito de R$ 1.421,81 (Débito Original) que esteve atrasado, e compensamos também a multa/juros no PERDCOMP.

Ao informar o valor das compensações na DCTF (somado multa/juro) ele acusa o erro dizendo que o valor compensado está a maior que o débito original.

A dúvida é: Deve ser informado a multa/juro compensadas pelo PERDCOMP na DCTF ou apenas o débito original e o crédito da compensação ?

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Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:31

Bom dia João Maia.

Obrigado pela resposta.

Na parte de compensação, informarei somente o crédito sem Multa/Juro então.

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