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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf 1.8 X Dctf 2.3

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:13

Debora bom dia,

Provalmente é um erro da propria Receita, pois não existe para download a referida versão mencionada.

Enviei todas as DCTF pela versão 2.3

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:15

Débora,

Conforme mencionei em outro post, no meu entendimento eles mencionaram a versão 1.8, desnecessariamente, pois a IN alterada tratava desta versão.

A versão a ser utilizada, até 30 minutos atrás é a 2.3

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:18

Obrigada, Paulo!
Eu também ja enviei as minhas na versao 2.3
Não entendi nada dessa nova I.N.
Mas qualquer novidade vamos trocando informações.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:22

Pessoal é o seguinte, quem tem q enviar as DCTF sem Débitos tem que informar somente o Regime das variações monetarias Caixa ou Competencia, isso é somente no mês de Janeiro.
No caso da DCTF 1.8, é apenas para alterar a IN que ja se tratava de alterações na DCTF. A DCTF a ser enviada mesmo é a 2.3.
Segue algumas explicações das principais mudanças nessa IN:


Por meio da Instrução Normativa nº 1.258/2012 foram alteradas algumas regras da DCTF, dentre as quais destacamos:

a) a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar;

b) a suspensão, até ulterior deliberação, da apresentação da DCTF pelas unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações públicas federais;

c) a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na DCTF das empresas de TI e TIC e dos fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, devendo ser informada na DCTF do estabelecimento matriz;

d) a obrigatoriedade de apresentação de DCTF retificadora nos casos de descumprimento das condições que ensejaram a aquisição de bens e serviços com isenção, suspensão, redução de alíquota ou não incidência, inclusive no caso de importação;

e) a suspensão, até ulterior deliberação, da regra de que havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, poderá apresentar declaração original, em atendimento a intimação e nos termos desta, para informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

f) a determinação de que as DCTF retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB e, neste caso, a pessoa jurídica ou o responsável pelo envio da DCTF retida será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade.

Por fim, foram revogados o § 8º do art. 3º, que trata da apresentação da DCTF dos clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a partir de 1º de janeiro de 2012, e o § 4º do art. 8º, que trata da inscrição em DAU dos débitos das autarquias e fundações públicas federais, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010.

Fonte: Fiscosoft

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 13:43

Vc tem que preencher o campo Critério de Reconhecimento das variações monetárias, Caixa ou Competencia?
Espero ter ajudado

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:20

Sabrina,
No caso da DCTF 1.8, é apenas para alterar a IN que ja se tratava de alterações na DCTF. A DCTF a ser enviada mesmo é a 2.3.
E sim, tem que enviar tbm as declarações sem débitos a declarar.

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:27

Boa tarde,

Demetrio estou com o mesmo problema que voce, não consigo transmitir, dá a seguinte mensagem de erro: "Erro! Validador DCTF. A transmissaõ não foi concluida. A partir de 1º de janeiro de 2010, não havendo debito a declarar, não deverão ser entregues DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário."

É isto que a sua está dando também? Olha que já o programa DCTF 2.3 e Receita.net novamente e reinstalei e continua dando o mesmo erro. Já tentei até em outra maquina e apresenta o mesmo erro. Não consigo entender onde está o problema.
Se voce tiver alguma luz, poste aqui por favor!

CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:40

Demetrio, não há nova versao. A ultima é 2.3. É esta que temos que utilizar.
Gostaria de saber dos caros colegas se algum deles que conseguiu passar marcou Regime de Caixa.Por que eu estou marcando esta opção e não consigo transmitir.

CONCEIÇÃO
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:44

Sabrina, com relação as DCTFs com movimento que vc ja enviou, dê uma lida no meu post mais acima, onde fala das principais mudanças na DCTF.
Veja por exemplo, se vc trabalha com empresas que terão inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nesse caso, acredito que a Receita ainda vai disponibilizar uma nova versão.
Tirando esses casos, no geral, acredito q quem ja enviou nao precisará retificar.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:51

Maria,
Verifique no Cadastro "Dados Iniciais" se esta tudo correto, a Receita nao deixa transmitir informações inconsistentes com o cadastro que ela tem. Por ex: Regime de apuração, e etc.
Porém, eu ja tive problema no envio de uma DCTF, fui até a Receita e o Programa disponibilizado é q estava com erro. Nesse caso, era uma retificadora, entao nao tinha problema com prazo.
Mas é estranho algumas pessoas terem conseguido enviar... Sei la. Talvez saia uma nova versao.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:54

Como sugestão para tentar solucionar o fato:

Desinstalar a DCTF e o Receitanet, baixar novamente a versão 2.3 e o arquivo Receitanet, e tentar transmitir a declaração.

E se possível não importar a DCTF do mês, ou do mês anterior, preencher novamente.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 15:49

Maria e Demetrio,

Observem se a empresa q vcs estao tentando enviar é Inativa ou apenas Sem Movimento.

Acredito q na primeira opção nao seja necessário o envio, e por isso vcs nao estejam conseguindo

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:07

Débora,

Uma que tentei não é inativa , é isenta de IRPJ.
Uma outra está inativa sim, mas tenho muito medo de multa, transmiti a DCTF de 12/2011 informando que não houve movimento durante o ano, e passou direitinho.

CONCEIÇÃO
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