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IRPF - DARF com multa e juros

Lourena Correa Siqueira

Lourena Correa Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:35

Boa tarde a todos.
Um profissional autônomo me pediu para fazer o seu IR com rendimentos mensais recebidos de PF no total de R$ 30.052,00. Ele não paga INSS. Deu imposto devido no valor de R$ 391,01, o qual ele pediu que parcelasse em 7x.
Imprimi o 1º DARF direto do programa do IR, saiu sem juros e multa no valor de R$ 55,00. Quando fui consultar no site da receita, saíram todas os 7 DARF totalizando R$ 77,00 (acrescidas de juros e multa). É isso mesmo? Devo desconsiderar o primeiro DARF(programa IR) e considerar apenas os do site da Receita?
Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:16

Boa tarde Lourena,

Esta é uma das "novidades da DIRPF 2012".

Agora só é possivel a emissão do primeiro DARF pelo programa. Os outros devem ser acrescidos da variação da SELIC e só podem ser preenchidos quando esta for publicada.

Com isto a Receita Federal evita a falta de pagamento do acréscimo devido referente a variação da taxa SELIC que vinha sendo praticada até o ano passado.

O Contador imprimia os oito DARFs e o contribuinte pagava todos sem os devidos acréscimos, quando deveria pagar apenas o primeiro, pois os outro sete sofrem o acréscimo mencionado.

...

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