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Iniciante DIVISÃO 1 Estou com dúvida sobre CPP do SN, gostaria de saber na verdade o que significa a contribuição previdênciária patronal !
Obrigado !
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Iniciante DIVISÃO 1 Estou com dúvida sobre CPP do SN, gostaria de saber na verdade o que significa a contribuição previdênciária patronal !
Obrigado !
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Paulo,
Obrigado pela ajuda, mais para que fins ? Só se aplica se houver funcionarios na empresa ?
Luis Gustavo Pereira da Silva Mello
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalEla representa a parte do Patrão que não é paga na GUIA do INSS. Mesmo não tendo funcionario ela é devida.
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) O fato a ser analisado se comparado a outra forma de tributação é a sefuinte: observe se sua contribuição previdenciária conforme RGPS ( Regime Geral da Previdência Social) é menor que a CPP pelo SN ( que toma por base o faturamento, desprezando as remunerações pagas em folha).
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Paulo, Luis e Ricardo muito obrigado pelos esclarecimentos !
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Isso mesmo Luis Gustavo.
Grande abraço a todos.
Bom final de semana!
Eduardo Luiz
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá amigos, no meu caso eu tenho duvida da CPP, pois tenho um possivel cliente que possa eu estra fazendo a parte contabil do mesmo, acontece que é uma empresa do simples nacional do anexo IV, la consta IRPJ/CSLL/COFINS/ PIS/ e não consta CPP/INSS e ISS o que me leva a crer que estes impostos são a parte e como eu faço para calcula-los?
Obrigado e forte abraço.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Eduardo Luiz,
Boa tarde!
Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128 de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS.
Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C
Sds...
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Eduardo,
no caso do Anexo IV a Contribuição Previdenciária será paga pelo Regime Geral da Previdência Social, ou seja, como uma empresa "normal". o Anexo que não consta o ISS é o V que deverá ser somado com o percentual aplicado ao anexo IV.
espero ter ajudado.
Eduardo Luiz
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Caros amigos muito obrigado pelo esclarecimento que para mim foi de suma importancia.
Um ótimo dia e felicidades a vocês.
Flavia Menezes
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Boa Noite!! Estou com uma dúvida também sobre a CPP.. Pois é uma empresa do SN enquadrada no anexo III com 05 funcionários.. Enfim desejo saber se preciso gerar a guia de GPS já que está sendo pago no DAS a CPP?
Desde já agradeço...
Flávia
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Flávia,
As empresas optantes pelo Simples Nacional que segregam suas receitas pelo Anexo III, a CPP esta embutida no Simples Nacional.
Assim sendo, somente deve ser recolhido via GPS, código de pagamento 2003, a contribuição ao INSS descontada dos segurados (Empregados, sócios e autônomos).
Flavia Menezes
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Ok Mario! Obrigada pelo esclarecimento....
Jefferson Júnio
Iniciante DIVISÃO 3, Motoboy Deixa eu ver se eu entendi o que o Mário Gilberto disse,
trabalho numa atividade que seria aplicada o anexo III então a Contribuição Previdenciaria Patronal sitada no Simples ela retiraria os 20% sobre a folha de pagamento de cada funcionario?, exemplo:
de acordo com a tabela do INSS se eu contrato um funcionario com salario de R$1.000,00 desconto 8% dele R$80,00 via GPS e semelhantemente o pro-labore do socio ou empresario individual fica nesse exemplo.
Logo a empresa por sua parte teria de dar mais 20% sobre o salario que daria R$200,00 sobre o salario de R$1000,00
tirando em miudos, essa aliquota do simples de CPP exclui os 20% fora da folha que a empresa paga pelos seus funcionarios e pro-labore?
ou não tem a ver com isso...
Obrigado...
Eurides A. M Cunha
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário Como o nosso amigo Jeferson, também gostaria de receber uma resposta a respeito do mesmo assunto postado por ele.
Obrigado
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Jefferson e Eurides,
As empresas optantes pelo Simples Nacional que segregam suas receitas pelos Anexos I, II, III e V, não recolhem a parte patronal de INSS (20,00%) e RAT, visto que já esta incluso no DAS.
Assim sendo, deve recolher o INSS somente da parte descontada dos segurados (funcionários, pro-labore e autônomos), via GPS, com código de pagamento 2003.
Eurides A. M Cunha
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário Muito obrigada, Mario pela resposta ajudou bastante.
Aproveitando gostaria de fazer outra pergunta:
Tenho uma empresa que esta enquadrada no Simples Nacional, desde de 2010, Mas o proprietário não faz retirada de pro labore consequentemente não paga INSS, pois é registrado em uma empresa como CLT, a qual não atinge o teto máximo de recolhimento, também nunca fez um balanço desta empresa, gostaria de saber se ele vai ter que pagar multa por não recolher INSS e por não ter feito balanço, quando as IFRS estão obrigando a fazer balanço a partir de 2011.
Obrigada.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Eurides,
Em obediência as Regras do Fórum, visto estarmos na sala "Legialação Federal", peço a gentileza de postar sua consulta na sala "Contabilidade em Geral", certamente, sua dúvida sera esclarecida na mesma.
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