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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cpp Simples Nacional

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:25

O fato a ser analisado se comparado a outra forma de tributação é a sefuinte: observe se sua contribuição previdenciária conforme RGPS ( Regime Geral da Previdência Social) é menor que a CPP pelo SN ( que toma por base o faturamento, desprezando as remunerações pagas em folha).

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 16:21

Olá amigos, no meu caso eu tenho duvida da CPP, pois tenho um possivel cliente que possa eu estra fazendo a parte contabil do mesmo, acontece que é uma empresa do simples nacional do anexo IV, la consta IRPJ/CSLL/COFINS/ PIS/ e não consta CPP/INSS e ISS o que me leva a crer que estes impostos são a parte e como eu faço para calcula-los?

Obrigado e forte abraço.

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 16:26

Eduardo Luiz,
Boa tarde!

Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128 de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS.

Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 16:29

Olá Eduardo,

no caso do Anexo IV a Contribuição Previdenciária será paga pelo Regime Geral da Previdência Social, ou seja, como uma empresa "normal". o Anexo que não consta o ISS é o V que deverá ser somado com o percentual aplicado ao anexo IV.

espero ter ajudado.

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:43

Caros amigos muito obrigado pelo esclarecimento que para mim foi de suma importancia.

Um ótimo dia e felicidades a vocês.

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Flavia Menezes

Flavia Menezes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 20:55

Boa Noite!! Estou com uma dúvida também sobre a CPP.. Pois é uma empresa do SN enquadrada no anexo III com 05 funcionários.. Enfim desejo saber se preciso gerar a guia de GPS já que está sendo pago no DAS a CPP?

Desde já agradeço...

Flávia

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 21:25

Boa noite Flávia,


As empresas optantes pelo Simples Nacional que segregam suas receitas pelo Anexo III, a CPP esta embutida no Simples Nacional.


Assim sendo, somente deve ser recolhido via GPS, código de pagamento 2003, a contribuição ao INSS descontada dos segurados (Empregados, sócios e autônomos).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jefferson Júnio

Jefferson Júnio

Iniciante DIVISÃO 3, Motoboy
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:46

Deixa eu ver se eu entendi o que o Mário Gilberto disse,

trabalho numa atividade que seria aplicada o anexo III então a Contribuição Previdenciaria Patronal sitada no Simples ela retiraria os 20% sobre a folha de pagamento de cada funcionario?, exemplo:

de acordo com a tabela do INSS se eu contrato um funcionario com salario de R$1.000,00 desconto 8% dele R$80,00 via GPS e semelhantemente o pro-labore do socio ou empresario individual fica nesse exemplo.

Logo a empresa por sua parte teria de dar mais 20% sobre o salario que daria R$200,00 sobre o salario de R$1000,00

tirando em miudos, essa aliquota do simples de CPP exclui os 20% fora da folha que a empresa paga pelos seus funcionarios e pro-labore?
ou não tem a ver com isso...

Obrigado...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:05

Boa tarde Jefferson e Eurides,


As empresas optantes pelo Simples Nacional que segregam suas receitas pelos Anexos I, II, III e V, não recolhem a parte patronal de INSS (20,00%) e RAT, visto que já esta incluso no DAS.


Assim sendo, deve recolher o INSS somente da parte descontada dos segurados (funcionários, pro-labore e autônomos), via GPS, com código de pagamento 2003.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 17:33

Muito obrigada, Mario pela resposta ajudou bastante.


Aproveitando gostaria de fazer outra pergunta:
Tenho uma empresa que esta enquadrada no Simples Nacional, desde de 2010, Mas o proprietário não faz retirada de pro labore consequentemente não paga INSS, pois é registrado em uma empresa como CLT, a qual não atinge o teto máximo de recolhimento, também nunca fez um balanço desta empresa, gostaria de saber se ele vai ter que pagar multa por não recolher INSS e por não ter feito balanço, quando as IFRS estão obrigando a fazer balanço a partir de 2011.
Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 17:56

Boa tarde Eurides,


Em obediência as Regras do Fórum, visto estarmos na sala "Legialação Federal", peço a gentileza de postar sua consulta na sala "Contabilidade em Geral", certamente, sua dúvida sera esclarecida na mesma.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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