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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RAIMUNDA NONATA FREITAS GUIMARAES

Raimunda Nonata Freitas Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:11

Boa Tarde,

Preciso muito de uma grande ajuda de vocês:
Estou com uma empresa enquadrada como ME e tem como Regime de Tributação o Simples Nacional, só que encerrou o ano de 2011 com um faturamento acima de R$ 600.000,00, minhas duvidas são: Ela precisa se reenquadrar como EPP? Se não o fizer quais as penalidades?

Desde já agradeço a disponibilidade na ajuda.

Raimunda Nonata Freitas Guimarães
Técnico Contabil
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:04

Raimunda bom dia,

A Empresa deverá providenciar a mundaça de sua denominação de ME para EPP.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:52

Raimunda,

O porte da empresa pode influenciar em alguns tributos, como isenção de ICMS (adotado por alguns estado, ao exemplo da Bahia al limite de R$ 144.000,00), serve como base de cálculo da Taxa de Fiscalização para alguns tributos referente ao exercício de poder de polícia.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:53

Raimundo,

Você deve consultar a Junta Comercial do seu Estado.

Para fins fiscais, acredito que não tenha nenhuma penalidade de multa, exceto os casos comentado pelo Ricardo Piazzini.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"

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