Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado DCTFs Retificadoras
Desde o dia 13 do corrente mês e ano, as DCTFs retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela Receita Federal
A pessoa jurídica ou o responsável pelo envio da DCTF retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.
A intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica, prescindindo, neste caso, de assinatura.
O não atendimento à intimação no prazo determinado ensejará a não homologação da retificação.
Não produzirão efeitos as informações retificadas:
I - enquanto pendentes de análise; e
II - não homologadas.
Fonte: IN RFB 1258/2012
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