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Atencção! - DCTFs Retificadoras

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:19

DCTFs Retificadoras

Desde o dia 13 do corrente mês e ano, as DCTFs retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela Receita Federal

A pessoa jurídica ou o responsável pelo envio da DCTF retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.

A intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica, prescindindo, neste caso, de assinatura.

O não atendimento à intimação no prazo determinado ensejará a não homologação da retificação.

Não produzirão efeitos as informações retificadas:

I - enquanto pendentes de análise; e

II - não homologadas.

Fonte: IN RFB 1258/2012

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Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 10:25

Sabemos bem que os casos em que tiver inconsistência por colocarmos imposto a mais, ou mais débitos pro contribuinte, de forma alguma a retificadora vai ser retida.

Mas se diminuir o imposto ou os débitos, é certa a malha fina.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado

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