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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mateus Ramos Scheidegger

Mateus Ramos Scheidegger

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:01

Bom Dia,

A minha dúvida é a seguinte, estou fazendo a minha declaração de IRPF, portanto quero lançar uma pessoa que vive comigo há mais de 02 anos, "como conjugue ou vive a mais de 05 anos", como dependente, eu informando, será que pode dar algum problema ? minha declaração pode cair na malha fina ? a receita federal, pode cobrar algum documento para eu comprovar isto ?, ou passa batido pela receita.

Scheidegger
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:51

Mateus,

Bom dia,

Como dependente, a sua situação não se enquadra, pois não respeita o prazo mínimo de 05 anos.

E como Conjuge, também acho que não caracteriza, pois vocês não tem Certidão de Casamento lavrada em Cartório que comprove tal situação.

O que, no meu entendimento vai prejudicar a sua declaração.

Visto que, a RFB efetua um grande cruzamento de informacoes quanto
a Dependentes visto o seu valor de dedução.

Espero ter ajudado.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:59

Mateus,

Para que fique mais claro, a RFB pode solicitar comprovações, que serão:

"Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto sobre a renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso."

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
EDUARDO ALBINO ALTURAS VALINHO

Eduardo Albino Alturas Valinho

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 15:35

Mateus,

Boa tarde!

Se você mora com ela, mas não é casado, você poderá incluí-la caso tenha uma certidão de união estável ou um filho em comum.

Abs.

Eduardo Valinho
Contador Especializado em Gestão e Planejamento Tributário
Blog: eduardovalinho.blogspot.com
Fabiana Diniz

Fabiana Diniz

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Meio Ambiente
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:35

Bom dia...
Minha situação é a seguinte:

Em 2010 eu recebi salário mínimo de janeiro até outubro. Em novembro troquei de emprego e em novembro e dezembro ficou retido imposto, porém nos rendimentos do ano o valor foi inferior ao mínimo para declarar o imposto. Assim não declarei imposto em 2011 ( referente a 2010).
Este ano vou declarar, porém no meu informe de rendimentos veio um tal de RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE....(2 MESES). A que ele se refere? SERÁ QUE ESTÁ ERRADO???
O imposto não é de jan a dez de cada ano? Estão cobrando os dois meses de 2010? Não estou entendendo....

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:45

Fabiana,

Esse rendimento veio como Isento ou Tributável ?

Lembrando que, mesmo você não atingindo o valor para entregar
a declaração de imposto de renda, poderá faze-la caso teve
IRRF, e restitui-lo.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:05

Você deverá transportar este valor, para a Aba RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.

Em caso de dúvida, teclando F1 na DIPRF, voce obterá ajuda sobre
o preenchimento de cada campo.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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