x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 8.431

Tributação para Clinicas de Fisioterapia

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:58

Bom dia pessoal!

Alguém poderia me auxiliar na questão da abertura de uma empresa para prestação de serviços de fisioterapia e estética?

Pesquisando, verifiquei que o tipo de serviço de fisioterapia não se enquadra no simples nacional, sendo assim essa abertura como Lucro Presumido. Por um outro lado verifiquei que o serviço prestado como estética se enquadra.

A minha dúvida é a seguinte: Qual é mais vantagem para esse seguimento, abertura de empresa como Lucro Presumido ou prestação do serviço como autônomo? Quais são os tributos que incide para autônomos e Lucro Presumido?

Obrigado

Emerson Brito

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 09:57

Paulo como que funciona a tributação no caso da prestação de serviço for através de Pessoa Física, com emissão de recibos?... Será tributado integralmente em 27,5%, de acordo com o faturamento mês, conforme tabela do IRPF?

Abraço

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 17:23

E qual a declaração mensal que devo entregar para informações dos serviços prestados e tbm identificação das pessoas tomadora de serviço?... Para consultórios odontológicos sei que devo entregar a DMED. Para fisioterapia tbm é a mesma declaração?

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 18:38

Boa Tarde,

Prezado Emerson,

Como disse o colega Paulo, opte pelo Lucro presumido, seja pelas informações que ele já prestou para você, seja porque o autônomo que prestar serviços a PJ onerará a tomadora dos serviços em 20%, e é pouco provavel que alguem opte por contratr um fisioterapeuta PF com este ônus, salvo se você acordasse de suportar este ônus, diminuindo na precificacao do servico prestado.

Na minha visão o autônomo só consegue sobreviver se prestar serviços para outra PF, o que teria somente a figura do IRRF e nao da previdencia, ou se a pessoa for uma estrela, algo assim, vou contratar fulano de tal,porque ele é um must no que ele faz e ele nao tem empresa, um exemplo disso é voce desejar contratar um advogado de renome, que ele nao tenha interesse em ter uma empresa, trabalha como autonomo, ou voce assume o custo, ou nao podera contratar esta estrela. Ademais a contratacao de autonomos, como por exemplo servicos de jardinagem, servicos que possam nao ter valores expressivos, pois entao os 20% nao afetaram tanto, este poderia ser viável, mas também agora com a existência do MEI, perde o sentido trabalhar como autônomo, lógico se puder se enquadrar neste formato.

Outra questao, é que se este autonomo na tiver registro na prefeitura com ccm, tera que descontar o iss.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

https://www.projetoscsl.blogspot.com
https://www.csl.cnt.br
https://www.claudioneiadvogados.com.br
https://www.linkedin.com/in/claudionei-santa-lucia-3846572a/

"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.