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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento do simples nacional

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 20:02

MEI aderiu ao parcelamento do simples nacional/simei, em 02/2012 mas pelo valor do débito não é viavel para sua empresa, desistiu do parcelamento e agora quer recolher da seguinte forma: pagar um atrasado e um atual, poderá fazer desta forma sem antes comunicar a RFB? Fazendo isso terá complicações futuros? Ou o correto é comunicar a RFB da tal situação?

Maria do Socorro Medeiros

Maria do Socorro Medeiros

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Técnico
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 12:18

estou fazenda uma irpf, e estou com duvida. minha cliente ficou viúva em 2010, fez a declaração inicial de espólio, até o momento não foi concluido o inventário, tenho que fazer a declaração intermediaria? na dela já tenho que colocar o que ela vai herdar? ou só em 2013? ex. casas etca .
socorro

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 12:27

Maria, existe tópico com título apropriado para a sua pergunta nesta sala do Fórum. Repita sua pergunta lá.

De qualquer forma, o procedimento correto é você fazer a Declaração Intermediária e somente com a decisão transitada em julgado do processo listar os bens que ficarem para sua cliente na partilha.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:16

Jose,

Neste caso, você deverá deixar de pagar 3 parcelas do seu
parcelamento, no qual, então o mesmo será cancelado, e então
sim voltar a recolher na forma normal com os devidos
acréscimos de juros e multa.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 18:12

Caso uma ME prestadora de serviços e optante do simples nacional, está obrigada ao 11% do INSS e ISS sobre a NFS-e, foi destacado os dois impostos na NFS-e e o tomador não os reteram e agora qual a solução? O prestador terá alguma culpa por ter recebido o valor total d anota sem a devidas retenções, uma vez foram destacados?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 18:34

MEI inscrito no CNPJ em 11/2011 e (em 02/2012 feito a declaração DAS/SIMEI) e agora em 03/2012 o proprietário quer sair SIMEI devido o valor anual que irá passar e também que mais de um funcionario,já foi baixada na JUCEC e RFB esta em processo de baixa, tento fazer o DASN ESPECIAL ( de baixa ) não consigo mas o sistema pede para retificar, a dúvida é se esta retificação é a DASN/SIMEI de 02/2012 para poder ter efeito de DASN ESPECIAL de 03/2012 de baixa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 07:40

Jose,

DASN SIMEI de baixa voce deve aguardar até 30/06 para envio de informacoes ref. 1º quadrimestre de 2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:28

Fiz a baixa do MEI opitante do sn/simei e consultando o CNPJ está com assim, com situação cadastral: suspensa e no motivo de situação cadastral: baixa inic. ainda não deferida. Inicio de sua atividade 11/2011 e sempre inativa foi declarada DASN/SIMEI 2012 referente 2011 e todos os DAS de 11/2011 a 03/2012 recolhidos e baixada na JUCEC feito o DBE (com reconhecimento firma e cópia autenticada) + requerimento (com cópia autenticada), não foi declarado a DASN/SIMEI ESPECIAL (de baixa)por motivo de não sair o que pede é para retificar DASN/SIMEI 2012 referente 2011, como proceder ?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:49

Paulo,
A baixa na junta comercial foi em 14/03/2012.Como foi dito fiz DASN/SIMEI dos meses de 11/2011 a 12/2011. Foram pagos todos os DAS de novembro a dezembro/2011 e de janeiro a março/2012. E agora neste março/2012 não consigo declarar a DASN/SIMEI ESPECIAL (de baixa), quandoestou fazendo pede para retificar ano 2011. Será que é para substituir a DAS/SIMEI NORMAL para que a futura DAS/SIMEI passa a valer para a RFB e baixa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:54

Jose,

Os fatos de 2011 estão corretos, inclusive a entrega da DASN, não
sendo necessário fazer qualquer retificação.

O que ocorre é que, como a baixa procedeu no primeiro quadrimestre
do ano, a DASN de Baixa deverá ocorrer até 30/06/2012.

Espero ter ajudado.
Grande abraço

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 12:12

Paulo,
A baixa deste MEI, foi justamente para registrar uma futura ME para o mesmo cliente do MEI que dei baixa.Como poderei registtrar uma ME se o CNPJ como MEI ainda está suspenso, mesmo assim poderei registar uma ME desse cliente?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 12:48

Jose,

De fato, somente podera registrar nova ME, assim que o processo de baixa de seu MEI for deferido.

Entretanto não haveria a necessidade de baixa, poderia ter efetuado o pedido de exclusão voluntário do MEI e optar pelo Simples Nacional.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 19:03

Paulo,
Mas efetuando o pedido de exclusão voluntaria do MEI e optar pelo simples nacional, teria que substituir o nº do CPF do MEI e colocar a sigla ME. Então tenho que esperar até 30/06/2012? Mas li algo, que para baixar o MEI e abrir ME não existe tempo de espera. Agora baixando MEI para reabrir outro MEI com outra atividade, aqui sim, só com 6 meses.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 19:35

Um prestador de serviço é optante do simples nacional, irá realizar o serviço de (manutenção predial como limpeza e conservação) na propria cidade de ambos o tomador não reterá os 11%INSS sobre NFS-e, só irá reter o ISS, esta situação está correta? Como o prestador é do simples nacional então o imposto do ISS será da tabela do simples nacional ou da lista dos serviços sujeito a incidencia do ISS, segundo o tomador vai reter ISS da lista dos serviços e não os 11%INSS?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 14:11

Colegas estou com dúvida: Um prestador de serviços na construção civil ME, optante do simples nacional, do anexo IV com CNAE: 4330-4/02, alguns tomadores da construção civil retem 11% de INSS do total da nota e outros não retem 11% INSS da nota, qual a situação correta?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 17:00

QUANDO RETER INSS - OPTANTE DO SIMPLES ?
Duvidas surgem quando há prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada por empresas optante do SIMPLES.

Agora não há mais duvidas somente haverá retenção de previdênciária á aliquota de 11% sobre o valor bruto da Nota Fiscal de Serviços, nos termos do art. 274-C da IN SRP 3/2008, alterada pela IN RFB 938/2009, quando a cessão de mão de obra ou empreitada for efetuada por empresas listadas no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

Para instrumentalizar nossas argumentações reproduzimos os diplomas legais acima mencionados.
Lei Complementar 123/2006

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO);

III - (REVOGADO);

IV - (REVOGADO);

V - (REVOGADO);

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Instrução Normativa SRP 3/2008, alterada pela IN RFB 938/2009

Art. 274-C. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

§ 1º A aplicação dos incisos I e II do caput se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, e, no que couberem, às disposições do Capítulo IX do Título II desta Instrução Normativa. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

§ 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

Espero ter ajudado bom final de semana.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:00

Boa tarde, companheiros.
O prestador serviço do Estado do Ceará é optante do simples nacional, fará um serviço de rejunte de piso na Cidade de Recife, iniciará em 27/03/2012 e nesta data tenho que emitir NFS-e, busco informações se o ISS deverá ser destacado NFS-e para retenção no local do serviço (lá em Recife)? Qual o percentual a ser aplicado na retenção, uma vez, o prestador do serviço do Ceará é optante do simples. E também se estará obrigado a retenção de 11%doINSS sobre a NFS-e ?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 22:59

1) Em 02/2012 fiz uma pesquisa de uma empresa que esta com situação: SUSPENSA - JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO e estou com DARF pronto para pagamento mas até o momento não foi recolhido.
2) Fiz a 2ª pesquisa em 26/03/2012 e exite a mesma informaçao mas não tem como imprimir. A expressão:SUSPENSO - JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO, quer dizer que a empresa nesta situação, esta livre do recolhimento. Como devo agir, pago ou espero o julgamento? Todo este transtorno causado de uma declaração DASN ESPECIAL-2012 sem ser enquadrado nesta situação, mas para todos efeitos não foi desenquadrado SIMPLES NACIONAL, mas tenho que fazer a declaração correta DASN até 30/04/2012,com a situação que esta poderei fazer a declaração com se nãotivesse acontecido nada de errado?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 19:22

Um prestador de serviço na construção civil, irá fazer um serviço de: limpeza e aplicação de rejuntemento vinílico, numa cidade de Pernambuco. Então a retenção do ISS será na cidade onde será realizado o serviço? Como o prestador é optante do simples nacional tenho que aplicar o ISS da tabela do simples nacional, ou é, o ISS da cidade onde será o serviço?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 21:57

Uma microempresa realizou um serviço na cidade A e outro serviço na cidade B, ambas as notas não foram destacados o ISS e o prestador é de Fortaleza. A SEFIN de Fortaleza enviou uma notificação acho que não encontrou os ISS recolhidos. Mas foi recolhido atrvés do DAS do simples nacional no extrato do simples lá está informando os valores para a cidade A e cidade B. Poderá recolher ISS pelo DAS,como deverei explicar a SEFIN?

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:06

Jose Claudenir,

Vc pode até comunicar, mas não adiantaria nada, pois não há o que fazer para evitar a cobrança. Esse procedimento que vc descreveu me parece adequado, pois é remota a possibilidade de inscrição desse débito. O que pode ocorrer é a inclusão em algum cadastro de inadimplentes, mas espero que não ocorra.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:28

Jose Claudenir,

Esse faturamento com o serviço realizado em Recife servirá para compor a Receita Bruta, mas deve ser segregado para tributação correta, no Anexo IV e para Recife, mesmo a empresa sendo do Ceará. Tudo isso pode ser feito no DAS.

A outra: A retenção do ISS será na cidade onde será realizado o serviço, sim. Mas a retenção funciona como Substituição Tributária, é cobrada por fora di Simples ( conforme art. 5, XI do Regulamento do Simples Nacional, Resolução 94/2011), mesmo que o prestador seja optante do simples nacional.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
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