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DIRPF - Espolio Inicial

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 11:11

Olá! Tenho uma cliente que seu marido faleceu em Março/2011. Portanto lendo as instruções de preenchimento da Declaração na RFB me deparei com algumas duvidas. O falecido irá apresentar a DIRPF com a natureza de espolio e o rendimento de seu trabalho até o mes do falecimento? E o rendimento que se tornou pensao (a partir de Abril) para a esposa será lançado na Declaração dela ou na declaração dele? E pra completar ele não declarava todos os bens na Declaração, vou ter que retificar declaração anteriores (muitos e muitos anos)??? e pra piorar ela efetuou a venda de alguns e comprou outros? como faço? em qual declaração lanço??



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 08:05

Bom dia Laila,

Na mesma ordem aposta por você:

O falecido irá apresentar a DIRPF com a natureza de espolio e o rendimento de seu trabalho até o mes do falecimento?
Exatamente!

E o rendimento que se tornou pensao (a partir de Abril) para a esposa será lançado na Declaração dela ou na declaração dele
Quem deve prestar contas destes rendimentos é a pensionista (esposa)

E pra completar ele não declarava todos os bens na Declaração, vou ter que retificar declaração anteriores (muitos e muitos anos)
Pelo menos as dos últimos cinco anos.

e pra piorar ela efetuou a venda de alguns e comprou outros? como faço? em qual declaração lanço??
Você deve informar tais movimentos nas DIRPFs do ano em que aconteceram. Todos os bens que devam entrar no Inventario devem obrigatoriamente constarem da DIRPF do falecido.

...

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 14:47

Muito obrigada Saulo... Mas esses novos imoveis foram adquiridos com os imoveis dela (ela tinha recebido de herança) e o que ele tinha (tambem é herança) e eles sao casados em regime parcial de bens... Como que fica?

Wilson Del Vecchio

Wilson Del Vecchio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:15

No meu caso a esposa faleceu, nas declarações de imposto de renda da falecida consta que os bens comuns estão relacionados na declaração do conjuge, somente as quotas de uma empresa constava em sua declaração, como proceder com relação aos bens na declaração do conjuge e da falecida.
Grato pelas informações

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