x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.801

IRPF de Microenpreendedor Individual

ROSILENI  RAQUEL J MOURA

Rosileni Raquel J Moura

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 11:09

Bom dia!
Sou iniciante na área contábil, e gostaria de saber sobre um cliente se é ou não obrigado a declarar o IRPF. Porém ele é se tornou Microempreendedor Individual (MEI) desde do mês
11-2012,na declaração anual 2012 foi declarado o valor de R$ 3500,00 anual o que deu
R$ 1750,00 mensal, este Empreendedor tem um vinculo empregatício em outra empresa com holerite no valor máximo de R$ + ou – R$ 1400,00 variável devido a horas extras entre outros benefícios. Se necessário qual é a documentação exigida para declarar esta renda e como fazer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 13:23

Boa tarde Rosileni,

O simples fato de ter uma empresa MEI não o obriga a apresentar a DIRPF.

Entretanto se ele "misturou" os dinheiros da pessoa juridica (MEI) com o da fisica, certamente estará obrigado a apresentar a DIRPF, pois afora o valor que se pode distribuir como lucros isentos, o restante das receitas do MEI (neste caso) será considerado como rendimentos tributáveis.

Vale dizer que se ele não misturou o dinheiro e retirou da pessoa jurídica apenas os lucros isentos calculados conforme legislação, não será obrigado a apresentar a DIRPF pois o que ganha como assalariado está abaixo do limite da obrigatoriedade.

Leia mais acerca do assunto

...

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:27

Boa tarde, tenho um cliente que é empreendedor individual, desde 7/2011, ela nao esta obrigado a fazer delaração pois seus rendimentos foram de R$ 6.450,00 anual. Pois bem, ela sempre foi dependente de seu marido na declaração. minhas pewrguntas sao:
1- ela pode continuar como dependente dele?
2- caso ela seja declarada como dep. tem que declara o valor recebido por ela?
Estou confusa jan que encontrei alguns topicos que dizem que esse valor entra como tributavel na declaração e outros dizem que isentos e nao tributaveis.
obs: calculo para saber o rendimento tributavel dela, o faturamento 2011 foi 20.000*32%= 6.400,00 este seria o valor recebido por ela?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 07:43

Bom dia Katia,

Ela pode continuar como dependente dele sim.

Entretanto os rendimentos, bens, dívidas e ônus reais dela, também devem ser informados na DDA dele.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.