x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 4.420

Simples Nacional Retenções INSS e ISS

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 18:30

Boa noite!

Pessoal, estou com dúvidas na seguinte questão:

Prestamos serviço a um empresa Federal, Órgão Público, quando emitos a nota fiscal de serviço, na hora de receber o R$, eles reteram o INSS e o ISS, só que no Simples não pode ter essas retenções não é isso?, o que devo fazer? eu tenho como recuperar o valor que foi retido? tem alguma lei que fala sobre isso? estou meio perdido o que fazer.

Desde já agradeço a todos.

Bruno

Robson Jose Correa Silva

Robson Jose Correa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 19:31

Boa noite, Bruno!

Sobre o INSS:

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
§ 1º A aplicação dos incisos I e II do caput se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, e, no que couberem, às disposições do Capítulo VIII do Título II desta Instrução Normativa.
§ 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar.
Observação, Ou seja, se sua empresa presta serviços na modalidade cessão de mão-de-obra ou empreitada e estiver sendo tributada pelo Anexo IV da LC 123/06, ela estará sujeita a retenção de 11% de INSS na fonte.

Sobre o ISS:
Alguns municípios como, por exemplo, o município de São Paulo e Rio de Janeiro, obrigam a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças seus municípios (São Paulo e Rio de Janeiro), das pessoas jurídicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos em seus municípios, caso estas pessoas jurídicas não façam tal cadastro, estarão sujeitas a retenção de ISS na fonte, não fazendo distinção a sua forma de tributação (Real, Presumido ou Simples Nacional).

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 18:03

Boa noite!

Robson,

Obrigado pela resposta, então pelo que eu entendi é que se a empresa é do Simples Nacional e esta no anexo IV ele estara sunjeito a rentenção do INSS?
A empresa a que me referir, esta emquadrada no anexo III, então ela fez uma operação ilegal, prestou serviço de mão de obra sendo do anexo III, não é isso?

Aproveitando, tenho só mais uma dúvida ainda do Simples Nacional:

Quando termina o ano, no próximo ano a receita acumulada do Simples Nacional começa janeiro zerada? ou junta com o valor do ano anterior? para efeito de calculo baseado na tabela do Simples?

Mais uma vez, agradeço atenção.

Atc,

Bruno

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 12:42

Boa Tarde Bruno

Quando termina o ano, no próximo ano a receita acumulada do Simples Nacional começa janeiro zerada? ou junta com o valor do ano anterior?


Pra efeito do ano calendário 2012, o valor total acumulado sera o do ano passado

Ex: Para que eu possa achar a base de janeiro tenho que calcular os ultimos 12 faturamentos,ou seja, de Fevereiro de 2011 até Janeiro de 2012, obtendo esses valores consigo achar em qual aliguota a empresa ira se enquadrar.

Espero ter ajudado

Att
Rodrigo de Souza

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

Sempre pesquise antes de Postar.
Respeite as regras do Fórum.

https://www.siqueiracontabilidade.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.