Boa noite, Bruno!
Sobre o INSS:
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
§ 1º A aplicação dos incisos I e II do caput se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, e, no que couberem, às disposições do Capítulo VIII do Título II desta Instrução Normativa.
§ 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar.
Observação, Ou seja, se sua empresa presta serviços na modalidade cessão de mão-de-obra ou empreitada e estiver sendo tributada pelo Anexo IV da LC 123/06, ela estará sujeita a retenção de 11% de INSS na fonte.
Sobre o ISS:
Alguns municípios como, por exemplo, o município de São Paulo e Rio de Janeiro, obrigam a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças seus municípios (São Paulo e Rio de Janeiro), das pessoas jurídicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos em seus municípios, caso estas pessoas jurídicas não façam tal cadastro, estarão sujeitas a retenção de ISS na fonte, não fazendo distinção a sua forma de tributação (Real, Presumido ou Simples Nacional).