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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Imposto com Multa

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:09

Bom dia pessoal,

Alguém saberia informar se é possível compensar uma multa gerada, por atraso na entrega
de qualquer obrigação das empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, com o imposto retido ?

Exemplo:

Empresa A, tem 1.000 que foi retido quando ela prestou um serviço para outra PJ.

Ao invés da empresa A aproveitar esse crédito para compensar com o seu IRPJ devido,
ela não compensar e usar para abater de uma dívida referente a multa por atraso na entrega
de alguma declaração ?

É uma curiosidade que me surgiu, achei interessante compartilharmos nossos entendimentos.

Obrigado!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 11:27

Paulo
Estou com mesmo problema, quer dizer um pouco diferente.
A DCTF de dez/2011 com vencimento dia 23/02/2012 foi entregue no dia 24/02/2012, ou seja, gerou multa, por descuido meu, vou ter que pagar a multa.
Como também temos credito no Ativo, pensei porque não compensar os creditos com essa multa(?). Resolvei recorrer ao PER/DCOMP.
No PER/DCOMP não vi nenhum código relacionado à multa de declarações, ou seja, no PERDCOMP a compensação não será possível, preciso ver se existe algum processo administrativo para dar entrada, pelo que me parece não tem como fugir dessa multa, mesmo tendo creditos em nosso ativo é mole? Como aqui no fórum existem especialistas para cada situação possa ser que exista uma ''brechinha'' na forma de lei de compensar um com outro.

Parecer Receita Federal sobre PER/DCOMP
II – Tratando-se de Pedido de Restituição formulado por pessoa jurídica:
Em todos os casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, bem como naqueles em que o crédito do sujeito passivo se refira a:
a) saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relativo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;
b) saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;
c) pagamento indevido ou a maior de IRPJ, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), ITR, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) ou Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), RET – Patrimônio de Afetação, CSRF, COSIRF ou Parcelamento, inclusive lançado de ofício, além de multa e juros isolados relativos a esses tributos, efetuado há menos de cinco anos sob qualquer código de receita do respectivo imposto ou contribuição; e
d) IRRF de cooperativas relativo ao exercício de 1996 ou posterior, retido há menos de cinco anos, mediante o código de receita 3280, e remanescente, ao final de um exercício financeiro, da compensação de débitos de IRRF da Cooperativa, incidente sobre o pagamento de rendimentos aos cooperados, relacionado aos códigos de receita 0588 e 3280.
Fonte Receita Federal.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 13:27

Wellington,

me parece que nesse caso procede aulixio de um advogado, cabendo
proceder com um processo administrativo, o que pode custar caro.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:43

Paulo,
Nesse caso (DCTF OU DACON) é melhor pagar entre 500 a 250, no final do processo o contribuinte vai pagar o dobro. A Receita Federal tem uma burocracia imensa, a maioria dos Perdcomps eles não aprovam. Como eu disse, pode ate haver um jeito, mais no final o contribuinte tem que ver se compensa.
É bom trocar ideias sobre isso, e se alguém tiver outra opinião e outro recurso seria interessante o mesmo postar.
No meu caso vou ter que pagar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:16

Vamos ficar no aguardo, caso alguem tenha alguma informacao util
quanto essa questão.

Obrigado

"100% focado onde houver 1% de chance"

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