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DCTF Janeiro de 2012

Layla Paiva

Layla Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:19

Bom dia,
Estou com uma dúvida... tenho uma empresa cujo não há débitos a serem declarados no mês de Janeiro e sei que neste caso não devo entregar a DCTF, até mesmo porque o programa não aceita... mas em Janeiro temos que assinalar se a empresa é regime de Caixa ou Competência... no caso desta empresa que está sem movimento eu devo fazer isso também? O programa aceita?
Fico no aguardo de comentários.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:31

Olá Layla,

Deve sim informar um regime de apuração. Quando não há movimento geralmente aqui informamos o regime de competência e enviamos. Afinal de contas, se não houver movimentação isso não fará diferença, além do que, o regime de competência é bem mais usual. Obviamente que depende de cada empresa, mas no geral usamos competência aqui.

Daniela R

Daniela R

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:33

Layla;

Eu estava com uma dúvida parecida, pois entendi que precisaria entregar, porém na hora de entregar dava a mensagem que a partir de janeiro de 2010 não deveria ser entregue sem débito. Entrei em contato com a Receita e ngm conseguiu me ajudar. Aí, conversei com uns colegas e cheguei a conclusão que eu deveria mudar o critério que eu estava usando, pois entendo que nas empresas que tenho para fazer, isso vai ter pouca influência, e deu certo.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:34

Bom dia Layla,


A DCTF de janeiro é de apresentação obrigatótia, conforme Artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012, DOU de 14.3.2012:




Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 6º a 8º e 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º.......................................................................................

...................................................................................................

§1º.............................................................................................

...................................................................................................

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração.



Porém, no momento da transmissão, se assinalar "Regime de Caixa", até a presente data, não esta sendo recepcionada pela Receita Federal, ao passo que se assinalar "Regime de Competência, a recepção esta normal.


Creio que em breve a Receita Federal deve sanar o problema.


[IN RFB nº 1.258/2012]



Veja tópico sobre o assunto:

[Consulte]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Daniela R

Daniela R

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:40

Tem que usar o regime de competência para as empresas sem débitos. Tentei enviar regime de caixa e não consegui para 3 empresas.

luciana vasconcelos gonzaga

Luciana Vasconcelos Gonzaga

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:02

Bom dia!

Caros colegas, estava com as mesmas dúvidas de vocês, entrei em contato com a Receita Federal através da ouvidoria e obtive uma explicação clara quanto ao envio da DCTF de Janeiro "sem movimento"

"o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração”.

Sendo assim, a transmissão de DCTF zerada, na qual tenha sido informado regime de caixa, não é aceita pelo validador.


RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012, publicada no DOU nº 51, de 14 de março de 2012, página 16:
Onde se lê:

§1º................................................................................................................................
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração.
Leia-se:
?"Art.2º.............................................................................................................................
§1º................................................................................................................................
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar a opção pelo regime de competência, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração

luciana vasconcelos gonzaga

Luciana Vasconcelos Gonzaga

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:52

Bom dia!!
Edival Porto, A DCTF sem movimento só deveria ter sido entregue pelas empresas que optassem pelo regime de competência, ou seja, as empresas que optassem pelo regime de caixa não deveriam entregar, por isso que o programa não aceitava a DCTF sem movimento com a opção do regime Caixa. Sendo assim, a empresa que não enviou não terá multa.

Layla Paiva

Layla Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 10:22

Galerinha!!

A RFB esclarece que:
Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada.

(Fonte RFB)

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 14:35

Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.

luciana vasconcelos gonzaga

Luciana Vasconcelos Gonzaga

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:24

Boa tarde,

Edival Porto, pelo que entendi a opção de Caixa ou Competência a que refere-se a DCTF é quanto ao "Critéio de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em funão da Taxa de câmbio" e não da opção pelo regime de apuração dos Impostos. Espero ter ajudado!!

KARINE LORENÇÃO

Karine Lorenção

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:02

Bom dia a todos!

Aproveitando o tópico, postarei uma duvida... Na Intrução Normativa em questao, ressalta a aplicação do regime de competencia às empresas que iniciaram atividade no mes da declaração, como podemos ver abaixo:

"§1º................................................................................................................................
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar a opção pelo regime de competência..."

Minha dúvida é: o que a RFB considera como inicio de atividade para o preenchimento deste campo na DCTF posterior a janeiro, ou seja, para a RFB o inicio de atividade implica na abertura da empresa ou em seu inicio de faturamento?


SDS,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:10

Bom dia Karine,

Ver a seguir, orientação da Receita Federal, conforme menu "AJUDA" da DCTF.

Assim sendo, sendo empresa nova a data inicial é a data de inscrição no CNPJ.


a) Período

a.1) Período Inicial

O Programa Gerador da DCTF Mensal assume como padrão o primeiro dia do mês, mas trata-se de campo alterável para os casos de início de atividade, de incorporação/incorporadora ou de PJ resultante de cisão parcial, quando o evento ocorrer em dia diferente.

O mês e o ano do período de apuração são preenchidos automaticamente e não podem ser alterados.

a.2) Período Final

A data correspondente ao período final é o último dia do mês.

O período final é fornecido automaticamente pelo programa gerador, com base nas informações prestadas quando da abertura de nova declaração.

Atenção:

Considera-se período final, nos casos de situação especial, as seguintes datas:

1) da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;

2) da sentença de encerramento, no caso de falência;

3) da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;

4) do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:16

Bom dia a todos,



RESUMO DA DCTF Janeiro/2012:


PRAZOS DE ENTREGA DA DCTF MENSAL

Janeiro de 2012

Pessoas Jurídicas que tenham débitos a declarar 21.03.2012



Janeiro de 2012

Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar e adotam o REGIME DE COMPETÊNCIA para tributação das variações monetárias, prazo de entrega 21.03.2012


Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar e adotam o REGIME DE CAIXA para tributação das variações monetárias, estão DISPENSADAS da apresentação da DCTF Janeiro/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:59

Bom dia !!

"Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar e adotam o REGIME DE COMPETÊNCIA para tributação das variações monetárias, prazo de entrega 21.03.2012"

Pergunta : no caso acima, haverá multa para quem entregar fora do prazo ??

Obrigado.

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"
KARINE LORENÇÃO

Karine Lorenção

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 12:14

Mario, isso quer dizer que a RFB considera o mes/data de abertura como inicio de atividade, independente da empresa nao ter faturamento relativo ao mesmo periodo, se mantendo inativa?


SDS,

DELANE JORGE DE MIRANDA CAMPOS

Delane Jorge de Miranda Campos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 12:31

DCTF DE JANEIRO OU INÍCIO DE ATIVIDADE

Condições de Obrigatoriedade de Entrega em Relação às Variações Monetárias

Uma grande dúvida que sacrificou os contribuintes neste mês de março foi a obrigatoriedade de entrega da DCTF para empresas que não tem débitos a declarar.

Foi publicada no DOU de hoje, 22 de março de 2012 a Instrução Normativa RFB nº 1.262, definindo as regras para a entrega da DCTF, em relação às empresas que não tenham débitos a declarar. Com esta divulgação, a RFB definiu que estavam obrigadas a entrega da DCTF referentes ao mês de janeiro, somente as empresas que tinham intenção de informar a opção de tributação das variações monetárias pelo regime de competência. Quem opta pelo regime de caixa em relação tributação das variações monetárias, está dispensado também no mês de janeiro de entregar a DCTF, seguindo as regras anteriormente aplicadas.

Caso o contribuinte tenha entregue a declaração adotando o regime de competência, com receio de perder o prazo, e este fato venha a causar reflexos na tributação das variações monetárias, poderá solicitar junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o cancelamento desta DCTF entregue sem necessidade.

Como ficaria o calendário de entrega, considerando a alteração trazida pela IN RFB nº 1.262 de 2012

PRAZOS DE ENTREGA DA DCTF MENSAL



FATOS GERADORES


PESSOA JURÍDICA QUE TENHAM DÉBITOS A DECLARAR


PRAZO DE ENTREGA

Janeiro de 2012


Pessoas Jurídicas que tenham débitos a declarar


21.03.2012





FATOS GERADORES


PESSOA JURÍDICA QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR


PRAZO DE ENTREGA

Janeiro de 2012


Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar e adotam o REGIME DE COMPETÊNCIA para tributação das variações monetárias


21.03.2012

Janeiro de 2012


Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar e adotam o REGIME DE CAIXA para tributação das variações monetárias


DISPENSADA

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 12:54

Colegas, tenho uma dúvida, que ainda não ficou definida. A opção de Caixa ou Competência a que refere-se a DCTF de Jan/2012 se refere ao "Critéio de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em funão da Taxa de câmbio". Essa opção é diferente da opção pelo regime de apuração dos Impostos na contabilidade?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:43

Boa tarde Karine,


Mario, isso quer dizer que a RFB considera o mes/data de abertura como inicio de atividade, independente da empresa nao ter faturamento relativo ao mesmo periodo, se mantendo inativa?



Sim, a data de início de atividade para fins de entrega das obrigações acessórias é a data de inscrição no CNPJ.


Obs.: A partir do momemto em que constitui a empresa e a mesma tem seus atos constitutivos devidamente registrados, a mesma não esta INATIVA, visto que o fato da contabilização da subscrição de capital e a integralização do mesmo, elimina a condição de inatividade.



Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira,(grifo meu) inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
KARINE LORENÇÃO

Karine Lorenção

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:12

Entendi...
Entao toda a empresa, apartir deste ano, será obrigada a entregar a DCTF sem movimento no mes correspondente a sua abertura, desde que o regime seja de competencia...
Muito obrigada pelos esclarecimentos!


SDS
KARINE LORENÇÃO

FLÁVIA

Flávia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 21:48

Por favor, se alguem puder me ajudar, eu faço a contabilidade de uma caixa escolar. Como não temos débitos a declarar eu transmitia a DCTF somente ref. a dezembro constando todos os meses. Agora com a mudança, fiquei na duvida se caixa escolar é regime de competencia ou de caixa. Aguardo resposta..

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