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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Janeiro de 2012

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 07:58

Bom dia Flavia,

A "escolha" do Regime é opcional. Caixas Escolares raramente possuem direitos de créditos que devam ser calculados segundo as variações cambiais.

Face ao exposto simplesmente não faça nada, ou seja, não apresente a DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro. Esta deve (obrigatoriamente) ser apresentada se a Caixa Escolar pretender mudar o Regime adotado para o de Competência.

Não é seu caso.

...

Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 13:33

Olá Pessoal!

Tenho uma dúvida quanto ao envio da DCTF mensal sem movimento:
Tenho um cliente que declara débitos trimestral e a sua receita só deriva de vendas de mercadoria e faz umas aplicações financeiras. Então essa empresa precisa fazer a DCTF mensal de janeiro somente para mostrar o regime de competência e qual é o prazo para essa entrega da mesma?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 07:08

Bom dia Ciliana,

Tenho um cliente que declara débitos trimestral e a sua receita só deriva de vendas de mercadoria e faz umas aplicações financeiras.

Se estivermos falando de empresa comercial, certamente ela terá débitos mensais (PIS e COFINS) uma vez que não há retenções na fonte e também trimestrais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) .

Nestes termos ela estará obrigada a apresentação da DCTF e do DACON todos os meses.

O prazo para apresentação da DCTF é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Artigo 5º da IN RFB 1110/2010

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Nelson ferraz lopes

Nelson Ferraz Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:04

Caros, boa tarde.

Sobre a DCTF de janeiro para empresas sem movimento acabei não entregando de algumas empresas. Alguém sabe me dizer se entregando agora vai ter multas, pois tentei entregar na modalidade competência e vem a mensagem de não obrigatoriedade pela entrega.

Grato

luciana vasconcelos gonzaga

Luciana Vasconcelos Gonzaga

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:16

Boa Tarde,

Nelson, pelo que entendi a opção que envia DCTF de janeiro mesmo sem movimento é a de competência, caso vc transmita essa declaração agora terá multa sim. As DCTF sem movimento que não foram enviadas, a Receita Federal já entende que a opção pelo critério de reconhecimento das variações monetárias... é o de caixa, Em outras palavras somente são aceitas pelo Validador as DCTF´s zeradas com a opção pelo regime de COMPETÊNCIA.

Nelson ferraz lopes

Nelson Ferraz Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:11

OK Luciana, muito obrigado !!!!

Só para ficar claro, a DCTF de janeiro sem movimento na modalidade competência tenho que entregar normalmente. A partir do mês de fevereiro quando não houver movimento não há necessidade de entregar até por que o sistema não aceita. É isso ?

Grato

luciana vasconcelos gonzaga

Luciana Vasconcelos Gonzaga

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:57

Nelson, você só deverá enviar essa DCTF se quiser comunicar a opção pelo regime de competência; E isso só será necessário se sua empresa possuir operações com moeda estrangeira. Caso não tenha, não envie!!
Caixa ou Competência a que refere-se a DCTF é quanto AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS nada tem haver com o regime de competência contábil. Veja bem antes de enviar!!

Juliana Alencar Alves

Juliana Alencar Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:38

Olá, estou com uma dúvida, será que alguém pode me ajudar?
Devo declarar na DCTF de uma autarquia municipal o IRRF retido?
Pelo que entendi, segundo a IN da RFB, só devo declarar mesmo é a contribuição para o PIS/PASEP.

Juliana
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 15:17

Luciana, entendi o que você explicou sobre o regime de Caixa ou Competência a que refere-se a DCTF é quanto AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS e que nada tem haver com o regime de competência contábil.
Entretanto, caso tenha que enviar a DCTF de janeiro/2012 porque a empresa tem impostos federais a declarar, o sistema da SRF não aceita a gravação da declaração porque é obrigado a efetuar a opção neste mês.

Neste caso pergunto: qual regime optar, já que a empresa não faz nenhuma operação de câmbio ou importação/exportação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 07:38

Bom dia Mello,

Neste caso opte pelo Regime de Caixa, até porque se acaso a empresa passar a ter negócios (créditos e ou obrigações) que dependam da variação cambial, será melhor reconhecê-la quando se der a realização e não por competência.

Apenas tenha em conta que a opção será irretratável por todo o ano em curso.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 12:06

Bom dia Divina,


Sim, a EFD-Contribuições para empresas no regime do Lucro presumido passa a ser obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2012 (PIS/COFINS) porém, a Receita Federal do Brasil não dispensou a entrega do DACON e da DCTF por este motivo.


EFD-contribuições, Artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DOU de 2.3.2012:


Capítulo II

Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.



[IN RFB nº 1.252/2012]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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