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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Pagamento em data posterior ao vencimento

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:20

Bom dia,

Enviei minhas DCTF já referentes a janeiro, no entanto surgiu uma dúvida a respeito da DCTF que ainda não ocorreu mas quero prevenir para que caso ocorra eu saiba o que fazer. Na parte de pagamento com a DARF na DCTF, se por acaso uma empresa pagar as guias com atraso como proceder? Por exemplo: Em janeiro foi apurada a DARF, a empresa não pagou até o vencimento em fevereiro e solicitou recálculo para março ou abril. Devo informar os valores em aberto na DCTF certo, mas quando vou informar o pagamento e como vou fazer? Com uma retificadora ou em uma entrega posterior?

Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:24

Bom dia Robson,


Informe o débito na DCTF, e visto não estar pago, não informara nada de pagamento.


Quando do efetivo pagamento, o próprio sistema de controle de arrecadação da Receita Federal dara baixa do débito, não precisando retificar a DCTF em questão.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:28

Bom dia Mário,

Obrigado pela atenção e pela resposta. Só mais uma dúvida, não informando o pagamento, isso não gerará uma inconsistência na RFB, podendo esta solicitar a comprovação efetiva do pagamento?

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