x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 678

Abertura Individual, sócio ltda

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:50

Bom dia a todos

Tenho um cliente que participa de uma sociedade ltda cuja atividade é impeditiva no Simples Nacional.

Agora ele irá abrir uma empresa individual cuja atividade pode ser optante do Simples Nacional.

Minha duvida é se ele terá problemas para optar pelo Simples Nacional nesta nova empresa, ou se haverá algum problema por ele participar de uma empresa de atividade impeditiva.

Desde já agradeço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:57

Vanessa,

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

I - que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º e §§ 1º e 2º do art. 3º; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso II e §§ 2º, 9º, 9º-A, 10, 12 e 14)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, será impedida de optar pelo simples nacional, se a receita bruta acumulada das 02 empresas ultrapassar o valor de R$ 3.600.000,00 no ano calendário, caso contrário, pode optar pelo regime simplificado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.