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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Pis/Cofins - Contribuições

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 11:30

Ora, de quem é a responsabilidade de prestar as informações fiscais e contábeis da empresa?
De cumprir com as obrigações acessórias da empresa?

Acho que nenhuma empresa contrataria uma "contabilidade" se fosse sua obrigação fazer o preenchimento de todas as obrigações acessórias da empresa.

O que eu quis dizer foi: A Obrigação é da empresa, os ônus caso ocorram é da empresa, mas ela contrata um escritório contábil ou um contador para que eles cumpram com tais obrigações.

está é a minha opinião.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Murillo Ricart Mendes Souza

Murillo Ricart Mendes Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 13:58


se fosse assim, nenhuma empresa iria ter contador, pois o preço cobrado para fazer isso seria um absurdo.

imagina vc pegar um lote de notas fiscais, digitar cerca de 30.000 itens e classificar ele. todo esse trabalho, mês a mês. não seria viável para a contabilidade.

se a empresa tem um software que pode exportar esses dados, um sistema ERP, acredito eu que a contabilidade não tem o dever de fazer, e sim, apenas de revisar e checar se esta correto.

ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DO NORTE DE MINAS LTDA
Contabilidade - Consultoria Empresarial
Janaúba - Minas Gerais
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Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:34

Murillo,

Acredito que quando a empresa contrata um escritório de contabilidade, quer tratar através dela todas as suas questões contabeis e fiscais, no entanto a boa prática do escritório e fazer um contrato de prestação de serviços, elencando quais serviços serão prestados e contemplados no preço cobrado. assim quando surge algo novo e completo como Sped o EFD contribuições, você teria melhores condições de discutir o assunto com o cliente e "dividir" as responsabilidades... se não há contrato definindo o que faz, entenderia que a contabilidade é responsável pela geração dos arquivos, o vc poderia negociar com a empresa é a exportação dos dados do sistema dela, mas a responsabilidade pela validação do conteúdo não tem jeito é da contabilidade

Murillo Ricart Mendes Souza

Murillo Ricart Mendes Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:21


Tbm concordo contigo, acho que a empresa e a contabilidade deveriam dividir os trabalhos.
a empresa gerava os dados pelo sistema dela, e a contabilidade fazia a verificação dos arquivos e transmitia.
agora, a contabilidade ficar no encargo de fazer e transmitir e praticamente impossível dependendo da movimentação da empresa.

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francisco lopes chanes latance

Francisco Lopes Chanes Latance

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:59

Boa tarde Murilo!

respondendo a sua pergunta, a obrigação é da empresa, mas como exposto por nossos amigos o escritorio divide com a empresa essa responsabilidade.

Hoje com a nota fiscal eletronica é muito fácil importar os dados e o proprio sistema contábil realizar o EFD, desde que estejam corretas as informações. O problema ficaria no caso de empresas que ainda não escrituram por meio eletronico, ai eu teria que concordar com sua opnião.

Abraços

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 17:43

Isso mesmo Presumido é a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2012. Sendo entregue até 14/09/2012.

Abraços

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Airma Rozane Santos

Airma Rozane Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:48

Bom dia o SPED PIS/COFINS do presumido é em julho sim, mais de acordo com a IN 1252 se a empresa for de TI, fabricação de calçados, artigos de couro e outros deve entregar em março somente a parte do INSS, e em julho o restante. Preciso saber se meu cliente q vende produtos de informática e assessoria técnica é considerado TI. Abç.

ARS

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