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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2012

Alan de Souza Aredes

Alan de Souza Aredes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 12:26

Pessoal, estou com a seguinte dúvida: trabalho em uma empresa e possuo uma remuneração que não atinge a contribuição para o Imposto de Renda (o valor para pagamento vem discriminado no contracheque). Entretanto, em alguns meses, recebi gratificação por substituir um coordenador em função de confiança e recebi um adicional no salário que acabou incidindo no cálculo do Imposto de Renda. Gostaria de saber como faço para definir o rendimento tributável para fins de declaração de imposto de renda. Somo apenas os contracheques onde foi cobrado o imposto de renda, ou somo todos os contracheques recebidos durante o ano-base?

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 12:49

Alan,

Mais fácil do que adotar o procedimento que sugeriu, é você solicitar ao seu empregador um documento chamado Informe de Rendimentos. Nele estarão todos os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano, descontos com INSS e Imposto de Renda, além de outras informações que deve-se fazer constar na Declaração de Ajuste Anual, como Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Mas, caso queira, some todos os contracheques recebidos durante o ano.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:29

Faça como colega Revson sugeriu, a empresa é obrigada a entregar o informe de rendimento sub pena de multa. Será bem mais facil fazer sua DIRPF.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Alan de Souza Aredes

Alan de Souza Aredes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:58

Obrigado, pessoal! Vocês me ajudaram bastante. Agora só precisava saber mais uma coisa: adquiri três imóveis, a título de inventário em 2007, mas nunca os declarei uma vez que os valores estavam abaixo do que era necessário declarar. Entretanto, analisando as guias de IPTU de 2011, percebi que, somando os valores venais dos três imóveis, o valor de R$ 300.000,00 foi ultrapassado. Devo declará-los neste ano?
obrigadão!
Alan Aredes

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:42

Carla,

Execução de obras da construção civil com emprego de materiais, a base calculo é 8%(oito por cento) s/o valor da receita bruta, e a alíquota do imposto de renda é de 15%.

Com referencia à C. Social, a base de calculo é de 12% s/ a receita bruta, e a aliquota é de 9% s/base de calculo.

OBS.
Lembrando que construção p/administração ou por empreitada unicamente de mão de obra(sem uso de emprego de materiais), a base de calculo já é outra(32%), mas pela sua exposição o seu caso não é este.

Esspero ter ajudado,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Jairo da Silva Fortes

Jairo da Silva Fortes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 11:19

Uma mãe possuía um terreno em nome dela, porém era desobrigada a declarar IR.
Em agosto/2011 vendeu o terreno por 100mil e deu esse valor para um dos filhos (sem nenhum documento de transferência, cessão ou doação) sendo que o valor nem passou pela mãe tendo ido direto do comprador para o filho.
Este filho é declarante regular de IR.

Dúvidas:

- A mãe tem que fazer uma declaração de IR com relação à venda do terreno mesmo o valor não tendo passado por sua conta bancária?
- Como o filho declararia o valor recebido?

Desde já agradeço a ajuda

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 07:07

Bom dia Jairo,

Exatamente!

A mãe deve elaborar sua DIRPF, informar a venda do terreno que lhe permitiu doar o dinheiro ao filho e (principalmente) declarar tal doação com vistas a evitar que o filho fique em malha fina e seja convidado a justificar o aumento na variação patrimonial de sua DIRPF.

...

JUCIMAR PEREIRA

Jucimar Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:41

Boa tarde Pessoal

Estou com uma duvida alguem poderia me ajudar na questao abaixo dentro da legislação:

Um empresario "MEI" no ano de 2011 prestou serviço no valor X com emissão de NF e um valor Y sem nota fiscal, na declaração do IR onde devo fornecer estes dados, pois os valores acimas foram depositados na conta poupança do mesmo.

Obrigado,

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 18:21

Na verdade esta operação tinha que ser depositada na conta da empresa, no caso, voce misturou a empresa com pessoa fisica.O valor que pode ser distribuido com isenção pelo MEI é de acordo com a presunção do lucro presumido, de acordo com o tipo de atividade.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luciano m silveira

Luciano M Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 19:56

Prezados,
solicito auxílio para a seguinte dúvida. Decidida a separação consensual, de casal com filha menor, em maio de 2010, optou-se por ajuizar ação de separação consensual com oferecimento de alimentos pelo pai à filha. O ajuizamento da ação ocorreu em junho de 2010 - nessa data o pai ofereceu de alimentos à filha, além de pagamentos de ensino, manutenção de empregada, transporte, plano de saúde, material escolar etc., 25% de sua retirada, o que, na época, correspondia a aproximadamente 1.000 reais - o pai, desde então, depositou os valores à filha. Em Agosto de 2010 o Ministério Público repudiou o valor dos alimentos apenas porque a retirada poderia ser variável, o que dificultaria a constância na prestação dos alimentos, e decidiu por 2 salários mínimos - na época, 1.020 reais. Houve concordância do pai, e o juiz expediu a carta de sentença em setembro de 2010.
Os valores pagos desde o oferecimento e ajuizamento da ação de separação consensual foram deduzidos na declaração do pai.
A receita, porém, glosou os valores da pensão, dos meses de junho a agosto, com a justificativa de que ainda não existia homologação judicial. tentei argumentar que os alimentos retroagem desde que são estipulados até a citação ou ajuizamento, mas eles não aceitaram.
Está certo isso?
Como estaria certo, se os alimentos retroagem, e podem ser cobrados até em execução?
Agradeço a atenção.

Alan de Souza Aredes

Alan de Souza Aredes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 13:59

Olá, colegas! Só gostaria de tirar mais uma dúvida: trabalhei em uma empresa, no ano de 2011, e obtive valores que me levaram a fazer minha Declaração de Imposto de Renda neste ano. Porém, prestei serviços em uma outra empresa onde recebi o equivalente a R$ 1200,00. Devo declarar esse valor também?

Alan de Souza Aredes

Alan de Souza Aredes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 19:08

Colegas, tenho um cliente que teve 03 (três) imóveis passados para ele por meio de uma partilha. Como isso deverá ser declarado? O valor venal total nas guias de IPTU do ano de 2012 ou apenas os percentuais de partilha (uma vez que os imóveis foram partilhados entre 04 pessoas).
Abraço,

Alan Aredes

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 08:24

Alan,

Os imóveis só poderão entrar nesta declaração se a partilha foi homologada até 31.12.2.011, se for em 2.012 só no próximo ano.

Os imóveis recebidos em partilha em 2.011, deverão ser lançados na declaração de bens normalmente,colocando em discriminação todos os dados da partilha e no ano base 2.011 o valor dos bens de acordo com o documento da partilha (inventário, deixando a coluna de 2.010 sem branco. Depos você vai em Rendimentos isentos e não tributáveis e lança o valor total da partilha na expressão herança, para cobrir a variação patrimonial dos referidos bens.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Alan de Souza Aredes

Alan de Souza Aredes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:51

Olá, Rogério! Muito obrigado pela atenção. O caso é o seguinte: a partilha foi feita em 2008, mas não foi declarada antes porque os valores totais dos imóveis entravam naquela faixa em que não era necessário efetuar a declaração (usuário isento). Nesse caso, devo proceder da mesma maneira como você indicou?
Abração!

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