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Informe de Rendimentos abaixo de 23.499,15

Edivaldo Ressurreição de Souza

Edivaldo Ressurreição de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 13:01


Uma Duvida !

Se eu tenho um Funcionario que tem rendimentos anuais abaixo de 23.499,15 não sou obrigado a informar na DIRF 2012, Certo?

Mas sei que ele tem outros rendimentos. Como a RFB vai controlar o total de seus rendimentos se eu não fizer o informe do valor.???

Isso quer dizer que ele poderá não informar este valor na sua Declaração de IRPF? ??


Obrigado desde já !

Edivaldo Ressurreição de Souza
Contador
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 13:34

Edivaldo, boa tarde,

Também tinha esse mesmo questionamento.

Não entendo como a RFB fará o cruzamento de informações, caso
não seja obrigatório o envio da DIRF.

Entretanto, obtive a mesma instrução que você.

Que a DIRF não deve ser entregue.

E na DIRPF, se houver 2 rendimentos, estou informando os dois,
independente de ter sido enviado a DIRF ou não.

Mas confesso, que ainda não entendi essa situação.
Mas tudo bem.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:25

Mas sei que ele tem outros rendimentos. Como a RFB vai controlar o total de seus rendimentos se eu não fizer o informe do valor.???

Esses outros rendimentos é pago por voce ou por outra pessoa?se for por voce terá que informar o valor total pago.Se for outra pessoa seu funcionario podera exigir o informe de rendimento tbm desta outra pessoa para fazer a DIRPF.Depois na DIRPF ele informará todas as fontes pagadoras e o valor recebido, assim que a receita saberá de seus rendimentos ou cruzando com outras declarações/obrigações acessorias.

Isso quer dizer que ele poderá não informar este valor na sua Declaração de IRPF? ??

tem que informar o valor total recebido no ano

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Edivaldo Ressurreição de Souza

Edivaldo Ressurreição de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:50

Os outros valores são pagos por outras empresas...

E se a RFB não obriga que seja informado os valores abaixo de 23.499,15 na DIRF.

Queria saber como ela, a RFB, vai conferir essas informações na DIRPF...

Vai ficar fácil de negar os rendimentos... todos abaixo deste valor não vão ser preciso informar, a Receita não vai ter a informação para confrontar...

Estranho !!!!



Edivaldo Ressurreição de Souza
Contador
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:13

Concordo.

Alguem ja fez o teste, deixou de fora os 2 rendimentos e não fez a Declaração e verificou como está a situação deste contribuinte?

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:54

Vai ficar fácil de negar os rendimentos... todos abaixo deste valor não vão ser preciso informar, a Receita não vai ter a informação para confrontar...

O valor não é preciso informar na DIRF, mas na DIRPF é obrigado a informar o valor total recedibo.A receita pode cruzar os dados com outras declarações como por exemplo: outa DIRPF, DIMOB, DECRED, DIRF, DIMOF, DMED.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Edivaldo Ressurreição de Souza

Edivaldo Ressurreição de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 19:53

O que me gera DUVIDA, é !


Se eu não informar na DIRF o valor que paguei a um funcionário ele pode ocultar esta informação na sua DIRPF, que a RECEITA não vai ter como verificar...


Isso é estranho, ou não ?

Edivaldo Ressurreição de Souza
Contador
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:22

Concordo com voce Edivaldo,

Porem no ano passado, ja tive problema com pessoas que deixaram
renda de fora, e quando constatei de fato a renda era baixa, porém
tiveram problemas com a receita.

Fica dificil entender, concordo com você.

Mas sugiro que a renda não seja omitida.

Abraços

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:23

Acredito que sim, mas sinceramente acho que a receita não esta preucupada com pessoas com rendimento que nem sofrem retenção, por ser um salário baixo.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Emília Souza

Emília Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:30

Colegas , bom dia.


Nós somos obrigado a informar na DIRF os rendimentos de quem recebeu superior a R$ 6.000,00 no ano, independentemente de ter sofrido ou não retenção de imposto na fonte.


"As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos:
II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;"

www.receita.fazenda.gov.br


Espero ter ajudado.

Edivaldo Ressurreição de Souza

Edivaldo Ressurreição de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:23

Bom Dia Emilia...

Mas segundo orientações em "perguntas e Respostas" DIRF 2012.

06 - Pergunta: Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a
beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?


Resposta:
Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários
domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:
1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a a
R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o
décimo terceiro salário;
2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), pagos durante o ano-calendário;
3 - ...

Edivaldo Ressurreição de Souza
Contador
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:24

Obrigado Emilia.

As informações são de fato confusas.

Pois a consultoria informou que não deve ser entregue quem nao teve irrf, achei estranho.

Mas tudo bem!
Grande abraço

"100% focado onde houver 1% de chance"
Emília Souza

Emília Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:31

Caro Edivaldo, bom dia.

Você está correto. Respondi aos ultimos posts que faziam referência a mais de um rendimento, ou seja, se a legislação não permite o vínculo empregatício em dois estabelecimentos, deduzi que o outro seria autônomo, assim sendo, rendimento superiores a R$6.000,00 precisam ser informados.

Em tempo , saliento, que adotamos para todas as empresas que trabalhamos o envio de todos os funcionários, independente, do montante recebido ou se esse realizará o ajuste através da Declaração de Imposto de Renda

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