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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:51

Amigos;
Uma empresa perdeu direito do simples em dezembro passado(2011), está obrigada a entrega de DCTF este ano, no entanto esta sem movimento desde janeiro e ficará assim durante todo ano de 2012.
Pergunta: preciso entregar a DCTF de janeiro sem movimento ou só entrego ano que vem referente a dezembro/2012?.
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:25

Boa Tarde Alessandro,

A DCTF é uma obrigação mensal a partir de 2010, no entanto não é permitido a transmissao da DCTF sem movimento, a obrigatoriedade de empresas inativas do lucro presumido e a DACON que tambem é uma obrigação mensal,

a DCTF tem vencimento geralmente entre o dia 19 e 23 do 2º mes subsequente ao fato gerador da ocorrencia.

a DACON tem vencimento geralmente entre dia 06 a 09 do 2º mes subsequente ao fato gerador da ocorrencia.

Alex Viana de Souza
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:54

Alex, obrigado pela atenção.
mas as empresas inativas entregam DCTF todo mes de fevereiro referente a mes de dezembro anterior informando que esteve inativa durante o periodo. A questao é, como esta empresa esta inativa desde mes de janeiro deste ano e ficará inativa durante o mesmo, sendo janeiro seu primeiro ano de inatividade com obrigatorieda de DCTF, precisaria ou nao informar em DCTF que nao houve movimento?
Dacon eu sei que precisa entregar todo mes mesmo sem movimento....
Grato
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:29

Alessandro e Alex,
boa tarde!
Tivemos modificação no prazo de entrega das DCTF sem movimento para o ano de 2012. Conforme IN 1.258 (RFB) de 14/03/2012, ficamos obrigado a entregar a DCTF de janeiro de todas as empresas, mesmo as imunes ou as que não tem débito a declarar do mes de janeiro/2012.
A receita alega que é para tomar conhecimento do regime de apuração da empresa para o ano se caixa ou competência.
Ainda não esta disponivel no site da Receita, mas a COAD ja informou.
Espero ter ajudado,
Abs,
Oziel.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 18:57

Oziel, obrigado pela atenção.
Li a IN 1.258 e notei a referencia as empresas inativas, porem,nao notei, como voce disse,a referencia as entidades imunes e isentas.
Será que estas não estão obrigadas a entrega no mes de janeiro?
De toda forma agradeço.
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:17

Amigos, bom dia.
Recebi no dia de hoje a seguinte informação da SESCON-SP:
Termina hoje (20/07) o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , relativa a maio de 2012. Lembramos que, a não entrega ou a entrega da DCTF fora do prazo pode acarretar em multa mínima de R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa o valor é de R$ 200,00.
Eu estaria enganado ou as poessoas juridicas inativas precisam entregar DCTF mensalmente mesmo estando inativas?
Pelo que entendi até agora as PJs inativas entregam DCTFs somente referente a janeiro e dezembro, ou não?
De toda forma creio que deva ser apenas uma forma erronea de interpretação.
Grato pela atenção
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:28

Bom dia Alessandro,


Se a empresa esta "INATIVA" esta dispensado da apresentação da DCTF de todos os meses do ano-calendário em que estiver INATIVA.


Ver a seguir, Inciso II do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010:



Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)


[IN RFB nº 1.110/2012]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:00

Boa tarde Paula,


Correto, se permanecer "INATIVA" todo ano-calendário, esta dispensada da entrega das DCTF´s deste ano-calendário, inclusive a de dezembro do referido ano.



Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:57

Bom dia Welbert

Se amanhã expira o prazo para o pagamento da multa com 50% de desconto, passado o prazo só poderá ser quitada se integralmente.

Ao cabo de cinco anos esta multa prescreverá, entretanto não aposte nisto, pois a Receita Federal o cobrará via e-CAC antes de prescrita.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 17:41

Olá pessoal, foi entregue DCTF de 2011, no dia 23 de janeiro de 2012, dizendo que não houve movimento o ano inteiro. a declaração a qual foi entregue é referente ao més de dezembro de 2011, mas deixando claro que nos meses anteriores não houve movimento, e agora recebo uma multa de entregue fora do prazo.

a entrega não seria até em fevereiro? por que está dizendo que foi fora do prazo, que posso fazer para não pagar esta multa?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 19:18

Boa noite Tatiana,


A DCTF referente dezembro/2011, deveria ser entregue até 23/02/2012, conforme Agenda Tributária Fevereiro/2012, divulgada pela Receita Federal do Brasil.

Assim sendo, se entregou em 23/01/2012, foi entregue no prazo, e neste caso, não deveria ser cobrada multa por parte da Receita Federal do Brasil.

Nestes termos, deve protocolar na Receita Federal do Brasil de sua região, requerimento solicitando o cancelamento da multa, anexando o recibo de entrega da DCFT e aguardar, caso estiver tudo certo, o cancelamento da multa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:32

Olá!

Estou com uma dúvida a respeito da multa sobre a DCTF.

Enviei a DCTF de uma associação que se encontra INATIVA referente a dezembro de 2012, marcando que não houve movimento em todos os meses. A transmissão foi feita fora do prazo, pois não consegui agendar a entrega da procuração na RFB para enviar pelo meu certificado.

Quando enviei a DCTF recebi a notificação, com os seguintes dados para preenchimento de DARF até o vencto.
Código da receita: 1345, valor: 250,00.

Se a empresa está inativa, o valor não deveria ser de 200,00, com redução de 50% até o vencto. total 100,00?

Como faço para recolher este valor e o código correto para não dar problema?

Outra dúvida: devo enviar a de janeiro também, para fins de informação do regime de apuração?

Desde já agradeço.

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