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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RAFAEL  RACOAB

Rafael Racoab

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:22


Como declarar os RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12 -A da Lei 7.713, de 1988 (Sujeitos à tributação exclusiva)?. Qual a diferença entre exclusiva na fonte e ajuste anual? em meu informe de rendimentos esta quantidades de meses igual a 4. Qual devo escolher ajuste anual ou exclusiva na fonte?

desde já muito grato!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:46

Rafael
Boa tarde


O RRA já esta sendo tratado neste tópico, para declarar vc deve seguir o informe de rendimento e optar entre a exclusiva na fonte (que leva em consideraçaõ a tributação na epoca) e o ajuste anual (que leva em conta o recebimento no ano declarado).

Normalmetne a opção pela tributação na fonte é a mais vantajosa.


Heloisa Motoki



Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 12:15

Prezados

Bom dia!

Gostaria de pedir o auxilio de vocês para preencher na DIRPF 2012 a seguinte situação:

Maria doa para sua filha JOANA a importância de R$ 85.000,00. As duas declaram IRPF em 2012.

Então surge os 03 questionamentos.

1)Joana pagará algum imposto pelo valor recebido?

2)DECLARAÇÃO DE MARIA: Na ficha PAGAMENTOS E DOAÇÕES Maria informa: o codigo 80, o valor e para quem dou a importância?

3) Em sua declaração JOANA informa em rendimentos isentos e não tributaveis o valor recebido? Ou tem que informar em outro lugar?

Obrigada pela a tenção de sempre.


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 08:17

Elizangela
Bom dia


Para o ambito federal a operação de doação é um rendimento isento e não sera calculado imposto.

Para quem doou deve informar na ficha de pagamentos e para quem recebeu na ficha de rendimentos isentos na linha de transferencia patrimonial.

Vc só deve observar o limite de ITBI de seu Estado, aqui em são paulo esta em torno de R$ 40 mil e a SEFAZ SP já esta compartilhando dados com a RFB para cobrar essas operações.


Heloisa Motoki

Rafaela C S de Oliveira

Rafaela C s de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:53

Uma ajuda:

O cliente não quer colocar mas um filho como dependente (devido ele estar trabalhando, e também por não compensar)
Mas vem descontado na folha dele o plano de saúde, isso dará problema a ele caso não coloque mas como dependente?

Obrigada

EDIVAL PORTO MASCARENHAS

Edival Porto Mascarenhas

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:43

Queridos (as)
Boa tarde,

Tenho um cliente onde o mesmo não é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda - pediu para que fosse enviada para fins de obtenção de financiamento - após o envio hoje 01/06 o sistema não gerou a multa de R$ 165,74 - será erro do sistema ou ele nao é obrigado a pagar essa multa pelo simples fato da não obrigatoriedade da apresentação e envio da mesma?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 22:05

Edival
boa noite


se ele não estava obrigado a declarar não é devida a multa.
O proprio sistema faz a analise antes de gerar a intimação e a multa pelo atraso.

A multa só é devida para o contribuinte enquadrado como obrigado, veja esclarecimento da RFB

Multa por Atraso na Entrega da Declaração


023 - Qual é a penalidade aplicável na apresentação em atraso da Declaração de Ajuste Anual?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

· existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

· No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Heloisa Motoki

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 22:19

NOTA DA MODERAÇÃO
.


Edival Porto,

Voce postou este mesmo questionamento 03 vezes aquí no Forum, procedimento contrário às normas da Casa.

Tais postagens só não foram excluídas em respeito a quem se dispôs a atende-lo.

Na reincidência, seu cadastro poderá ser bloqueado.

Favor ler as Regras do Forum.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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