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TRIBUTOS FEDERAIS

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divergencia de informações

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:27

Boa Tarde!

Peço orientação...
no meio do ano quando alterou a tabela de IR, cometi um equivoco onde o unico prejudicado foi a empresa e agora peço orientação.

na mudança de tabela no meio do ano passado, o sistema folha descontou o valor correto da funcionaria de acordo com a nova tabela, porem eu emiti o darf com o valor do mes anterior (antes da mudança da tabela) e portanto paguei imposto maior do que foi retido.
Na DCTF declarei o valor do darf pago ou seja o valor maior do que devia, porem na DIRF onde devo declarar o valor descontado da funcionaria declarei o valor real.

Minha pergunta é posso deixar assim ou devo fazer alguma coisa? Nao sei o que poderia ser feito pois o erro esta so no recolhimento, o desconto esta correto e as declarações tambem.

Muito Obrigada



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:33

Bom dia Flávia,


Se foi pago a maior, pode pedir compensação e ou restituição, via PER/Dcomp.


Neste caso, deve retificar a DCTF, informando o valor correto do débito e vincular o pagamento com o DARF pago a maior e na coluna "valor Pago do Débito", informar o valor correto do débito. Procedendo assim, a Receita Federal saberá que foi pago a maior e este valor pago a maior, será passível de pedido de compensação e ou restituição e neste caso, tanto a DCTF quanto a DIRF, terão os mesmo valores.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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