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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NORMA BEATRIZ F. FERREIRA

Norma Beatriz F. Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:28

Contribuinte titular de empresa Simples Nacionalcom retirada mensal >1.866,00

Calculo:

Bruto 1.866,00
(-)Inss 9%(167,94)
Base Calc. p/IR 1.698,06
IR(7,5%)127,35
(-)Parc.a Deduz.>117,49
= Ir Devido 9,86

É esse o calculo?
se esta correto como faço para recolher, valor menor que 10,00.
Aguardo. Grata!

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:57

As alíquotas de INSS 8% e 9% só são válidas para os empregados. Para empregadores e autônomos, o desconto é de 11%. Outro ponto é que essa parcela a deduzir que você pôs é de 2011, e não 2012. Vou considerar no cálculo que o empregador não tenha dependentes, ok? Caso tenha, deduz também 164,56 por dependente.

Então...

Bruto 1.866,00
(-)INSS 11% (205,26)
Base de Calc. p/IR 1.660,74
IR(7,5%) 124,56
(-) Parc. a Deduzir > 122,78
= Ir devido: 1,78

Quando o valor a recolher der menos que 10,00, a retenção fica dispensada. (Art. 67 da Lei nº 9.430/96)
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei943096.htm

Espero ter ajudado.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado

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