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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda

ROSA

Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 19:51

Aposentado falecido em 07/2010 esposa pensionista a partir de 07/2010
Declaração de IR ref. Ano base 2010 – natureza da ocupação 81 – Espólio : identificação do inventariante: a esposa
Não foi mencionado o apartamento que está em inventário que até a presente data não foi formalizado. Informado somente os rendimentos do INSS.
Como proceder na declaração desse ano? É feita pelo CPF da esposa ou no CPF do falecido?
Precisa-se corrigir a declaração que não constou o apartamento?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:48

Ola Rosa,

Preenchimento da Declaração Final de Espólio

Considera-se Declaração Final de Espólio a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens ou escritura pública de inventário e partilha.
Havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação dessa declaração, na qual devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos que sejam próprios da pessoa falecida, ainda que transferidos de imediato ao cônjuge meeiro, aos herdeiros ou aos legatários.
A apresentação da declaração e o pagamento do imposto devido cabem ao inventariante.
A declaração final deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ou da escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se-lhe as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.
Na Declaração Final de Espólio devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha, adjudicação, ou da escritura pública de inventário e partilha, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.
O ganho de capital na alienação de bens e direitos, realizada no curso do inventário, deve ser tributado em nome do espólio, salvo no caso de se tratar de cessão de direitos hereditários, caso em que cabe ao cedente apurar, em seu nome, o ganho de capital, observado o disposto na Instrução Normativa (IN) SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na IN RFB nº 897, de 29 de dezembro de 2008.
 
Apresentação da Declaração Final de Espólio
A Declaração Final de Espólio é apresentada em nome do de cujus, com endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) correspondentes ao de cujus, antes do falecimento.
O inventariante indica na ficha Espólio o seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço.
Se o de cujus não estiver inscrito no CPF, deve ser solicitada a sua inscrição.

fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ROSA

Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 19:33

Obrigada pela informação, mas ficou a dúvida?

Não foi mencionado o apartamento que está em inventário em várias declarações anteriores. Informado somente os rendimentos do INSS.
Precisa-se corrigir as declarações que não constou o apartamento?
Valor de carro, precisa ser corrigido ou mantem o mesmo valor mesmo que alienado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 13:06

Boa tarde Rosa,

Será necessária (sim) a retificação das DIRPFs com vistas a inclusão do referido apartamento, pois quando da Declaração Final do Espólio você terá que transferir (conforme Formal de Partilha) todos os bens que constaram no inventário e devem constar também do espólio.

A correção/atualização do valor dos bens está proibida desde 1995.

...

ROSA

Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 19:51

Boa noite!!!

Verifiquei q as declarações de ano base 2007,2008 e 2010 não constam o imóvel.Tenho quase certeza q a do ano base 2009 não foi entregue. Como proceder nesse caso? Consigo acessar as declarações sem cadastrar a senha na RF?

obrigada

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:40

Caro amigo,

Preciso esclarecer uma dúvida: Recebi do INSS no ano de 2011, R$ 15.051,00 referente a um atrasado de aposentadoria períodos 04/2010 a 09/2011. No informe de rendimento do INSS veio o total tributado de R$ 16.070,35, porque teve mais o resto do ano de 2011 e 13º 1.372,31. Se eu lançar na ficha rendimento tributados normalmente, da Imposto pagar, tendo em vista que tenho outro rendimento. Portanto optei por lançar na ficha Rend Rec Acumuladamente rend exclusivo na fonte, considerando apenas o período de 04/2010 até 12/2010 + 13º, total de 10 meses, pelo valor de 7.760,54 e a diferença de 8.309,81 que corresponde o ano de 2011, na ficha Rend Trib recebido de pessoa jurídica normalmente. E nesse caso não deu imposto a pagar.
Esse procedimento está correto?
Desde já agradeço sua atenção.

Carlos Roberto.

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