x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 637

Pedido de ressarcimento

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:52

Bom dia amigos!

Um condomínio residencial que tinha débitos previdenciarios junto a RFB fez a opção do parcelamento pela lei 11.941 pagou 16 parcelas de 100,00 mais não consolidou o pedido. Agora entrou em divida ativa e já resolveram essa parte. Só que essa 16 parcelas de 100,00 deverão ser ressarcidas ao condomínio, como devo proceder nesse caso? Será que envolve per/dcomp ou devo entregar formulário com pedido na receita?

Desde já agradeço, abraços.

Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:34

O que deve ser feito no seu caso é um pedido de restituição através do programa PER/DCOMP dos valores pagos. Tem que ser feito um para cada recolhimento.

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011
Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 17:03

Luan nesse caso irão restituir como IRPF, devolvem mesmo os valores? Ja que condomínio não teria como compensar em algum outro imposto devido...

Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 08:31

Isso mesmo, tanto que falei para fazer pedido de restituição, mesmo que você tivesse outros impostos que pudessem ser compensados, eu aconselharia você a fazer na forma de restituição. Fazer na forma de compensação tem que ser uma coisa muito precisa, um erro na declaração de compensação pode gerar multas de valores altos. Eu sempre procuro fazer na forma de ressarcimento para evitar multas. No caso de ressarcimento você só vai ter que informa na declaração uma conta bancaria que seja da empresa, no seu caso do condomínio. Vale lembrar que a receita antes de fazer sua restituição ela verifica se existe algum debito pendente, se tiver ela abate no debito e restitui a diferença se houver.

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.