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Como cadastrar dependente no IRPF

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:06

Bom dia pessoal!!

Como que faço para cadastrar a minha sobinha em minha declaração de IRPF desde que eu pago a escola dela? que documentos eu preciso para realizar o procediomento?.

Grato

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:38

Bom dia Humberto,

Veja que, neste caso, o programa não oferece qualificação para
você incluí-la como dependente.

Apenas cabendo a opção 41 - MENOR POBRE ATÉ 21 ANOS, QUE O CONTRIBUINTE CRIE E EDUQUE E DO QUAL DETENHA A GUARDA JUDICIAL.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:42

Certo e deixa eu tirar mais uma duvida com vc. Qual a documentação necessaria para eu fazer o cadastro do dependente e da dedução?

Att
Humberto

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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:45

Humberto, bom dia!

Consta na questão 319 do Perguntas e Respostas da Receita Federal: (pode baixá-lo no site da REceita Federal)

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 14:16

Caro Marco,

pelo o que eu entendi só posso deduzir do meu sobrinho se eu tiver a guarda judicial dele?

Att
Humberto

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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:08

Obrigado pela dica pessoal.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:10

Amigos, uma questão:

O pai que paga a escola para o filho, do qual os boletos, logicamente
vem em nome do pai.

Como pagamento devo considerar.

Pagamento com instrução de dependendos e selecionar o filho?

Grato

"100% focado onde houver 1% de chance"

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