Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidaderespostas 4
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Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeWellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Flavia boa tarde!
Fonte Receita Federal acesse.
Artigo 10 Da Retificação da DCTF.
O Texto é curto, tem algumas resgras que a Receita exige na hora da retificação leia atentamente, quanto a sua duvida pode sim, dependendo de algumas exeigencias da Receita Federal.
Se continuar com duvidas, volte a postar.
Mateus Calegare
Prata DIVISÃO 3, Assistente AuditorSe eu não me engano você só não consegue fazer a retificação duas vezes de um mesmo computador.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Flavio,
Você pode (e deve) promover quantas retificações forem necessárias, entretanto deve observar que:
Art. 9º A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.
§ 1º A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.
§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:
I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.
II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.
Fonte: IN RFB 1110/2010
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Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Muito esclarecedor, Saulo, sanou todas as minhas dúvidas.
Obrigada.
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