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Pis/Cofins: Produtos em consignação

ISABELA SOUSA MONTEIRO

Isabela Sousa Monteiro

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:58

Boa tarde,

Trabalho com uma empresa Lucro Real, e a mesma teve entrada de mercadoria em consignação (CFOP 1.917). Gostaria de saber se posso aproveitar crédito de PIS/Cofins?

E aproveitando, e quando for entrada de retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo (CFOP 1.916) posso aproveitar crédito?

Grata desde já!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:19

Boa tarde Isabela

Na remessa/retorno da mercadoria consignada não há incidência de Pis e Cofins. Apenas na NF de aquisição (CFOP 1.113 ou 1.111) que poderá haver o aproveitamento do crédito.

No link abaixo você encontra uma relação dos CFOP que dão direito ao crédito, tabela divulgada pela Receita Federal.

Selecione a opção "tabela de operações com crédito".


clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
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