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TRIBUTOS FEDERAIS

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DSPJ Inativa 2009, 2010 e 2011

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 22:32

Estou assumindo a empresa do meu pai inativa desde de 2008, no e-cac verifiquei que faltam as declarações DASN exercício 2009, 2010 e 2011, há duas multas de R$ 200, a do exercício 2011 ainda está no prazo, neste caso tenho que fazer a DSPJ INATIVA (correto?), entrei no site da receita para fazer a DSPJ e a opção que tenho a escolher é ano calendário 2011 e 2012, eis as questões:

1
- E dos anos anteriores, 2009 e 2010?
2- Pagando a guia da multa gerada no e-cac automaticamente já regulariza a situação?
3- No site tbm o periodo final já está preenchido 31/12/2011, mas posso digitar o periodo inicial seria correto se eu colocasse 01/01/2008 (exercício 2009)?

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:02

Bruna,

Se a pendencia é quanto a DASN, é esta que voce deve enviar
e não a DSPJ.

Se voce quiser para eu pode lhe ajudar melhor, poderia me enviar uma copia do relatorio de pendencias.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:20

Correto Paulo, é bom verificar qual realmente é a forma de tributação é a empresa, pois cada tributação tem um tipo de declaração especifica.

Att
Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 00:07

Sei que empresas inscritas no simples nacional ME e EPP inativas no ano de 2011 não precisam apresentar a DSPJ inativa 2012, devem apresentar a DASN 2012 com a inatividade assinalada. A mesma regra vale para a DSPJ inativa dos anos anteriores?

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 07:56

Bruna,

Não entendi seu questionamento.

Empresas do Simples inativas, entregam DASN,
as demais empresas sem atividade deverão entregar a DSPJ.
Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:03

Me expressei mal,
eu quiz dizer que a empresa apesar de estar todos estes anos intaiva somente apresentou as DASN's faltantes este ano, gostaria de saber se tbm é necessário apresentar as DSPJ's dde inatividade referente aos anos anteriores já que para as inativas durante o ano de 201 ñ é necessário.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:10

Ainda esta expressando mal

vamos lá, esta empresa é SIMPLES???
e desde quando é optante pelo SIMPLES???

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:19

Bruninha,

Se voce ja enviou as DASN referente esses periodos não precisará emitir as DSPJ referente os mesmos perídoso.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:22

Ou talvez vc ñ esteja captando o que eu estou tentando falar, se a DASN 2012 foi apresentada, logo subentende-se que a empresa é tributada pelo Simples Nacional, vou tentar novamente:


As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012.

Nesta hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.



Quero saber o seguinte:

Uma empresa que não apresentou a DASN nos exercícios 2009, 2010 e 2011, tbm ñ apresentou a DSPJ, agora para regularizar, quanto aos anos anteriores, a DASN eu já fiz, quanto as DSPJ's dos exercícios já ditos, como as DASN's foram apresentadas com inatividade assinalada, devem ser apresentadas ainda? Ou só as DASN's já regularizam a situação?

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:16



CARA BRUNNA.

Para resolver seu problema e tirar suas duvidas e facil.

1-) No site da Receita, procure pelo incone SIMPLES NACIOANL, clik, voce sera encaminhada ao portal do SIMPLES ok.
La, procure consultar optantes, preencha com o CNPJ da empresa e as famosas letrinhas que ira lhe pedir ok.
Pronto, ira monstrar a situação desta empresa junto ao SIMPLES.
O periodo que ela esta no SIMPLES ok.

2-) Depois de voce ficar sabendo o periodo que a empresa esta no simples, e este periodo que voce tem que entregar a DANS ok....com os valores todos 0, sem movimento ok.

3-) O periodo que nao estiver no simples, voce tem que entregar a DIPJ Inativa ok.

Aconselho a fazer uma pesquisa de situação fiscal se possivel ok.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 13:17

Uma empresa de serviço com inscrição só no CNPJ desde maio de 2012 ainda não feito opção pelo simples nacional por faltar fazer inscrição na SEFIN (ISS)para poder optar pelo simples nacional, então desde maio de 2012 até quando tempo terá para fazer a opção pelo smples?

Outra duvida: Por exemplo, uma empresa de SERVIÇO com as inscrições no CNPJ e na SEFIN tudo como conforme o simples nacional pede, feito a opção pelo simpls nacional em 29 de maio de 2012, então a patir desta data de 29/maio/2012 já pertence a sistematica do simples nacional ou esta empresa terá que esperar entrar o mês de janeiro de 2013 para o sistema do simples nacional aceitar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:15

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos

Opção pelo Simples Nacional:

1. Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

2. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: Perguntas e Respostas Simples Nacional

"100% focado onde houver 1% de chance"
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:28

Aqui no RJ, só conseguimos a opção após o Alvará
sempre que tento só com o CNPJ ou a Insc Estadual não aceitam...

Abçs

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
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