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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED Pis e Cofins

FABIANO DUTKIEVICZ NAKAYAMA

Fabiano Dutkievicz Nakayama

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:17

Bom dia Bruno,

acredito que voce encontrara a sua resposta analisando as condiçoes previstas no art. 3 da instruçao normativa RFB 1052/2010 em especial aos casos de inatividade, porem analise se no seu caso aplica-se esta condiçao!

espero ter ajudado!

Fabiano Dutkievicz Nakayama

Fabiano Dutkievicz Nakayama

Consultor Empresarial
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:55

Bruno,

Art. 5º

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, se a empresa não obteve receitas e não realizou operações com direito a crédito, fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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