![Paulo R. Schafer](assets/img/users/foto149081_100.jpg)
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Bom dia colegas,
Gostaria de saber se alguém tem alguma informação, no caso de precisar retificar um DAS, se haverá
cobrança de multa?
No aguardo.
Obrigado.
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Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Bom dia colegas,
Gostaria de saber se alguém tem alguma informação, no caso de precisar retificar um DAS, se haverá
cobrança de multa?
No aguardo.
Obrigado.
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Paulo.
Caso tenha passado já o prazo de vencimento quando for feito a retificação do DAS sim , será cobrado multa e juros.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Saberia me dizer o valor Rodrigo?
Multa 0,33% ao dia + Juros 1% a.m ?
Se possível passar a instrução que determina esta penalidade.
No aguardo.
Obrigado.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Para geração da guia do Simples Nacional, precisa-se de alguma senha de um contador para ser gerada, ou o dono da empresa conseguiria fazer isso?
Adailton Dutra
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Kleber o dono pode ate fazer, mas pode ter dificuldades
e tem um código de acesso, tem que gerar na pagina do simples
Att
Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
Alguem pode me ajudar, não consigui entender a resposta abaixo:
15.4. EXISTE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CITADA NA PERGUNTA 15.3?
Sim.
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação (Pergunta 15.3), ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
a) 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
b) R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Notas:
1. Para efeito de aplicação da multa prevista no item “a”, será considerado como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração.
NÃO ENTENDI ESSA PARTE EM NEGRITO.
Se caso não gerei no mes 01.2012, só vou saber da multa em 01/04/2013?
Obrigado
Arthur Fabricio da Silva Bezerra
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Gostaria de Saber se quando gero o DAS com o faturamento competencia 04/2012 com vencimento para 21/05/12. Com o devido valor do faturamento incorreto, ao retifica-lo pagarei multa pela retificação da mesma.?
Att, Arthur..
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