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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:30

Bom dia colegas,

Gostaria de saber se alguém tem alguma informação, no caso de precisar retificar um DAS, se haverá
cobrança de multa?

No aguardo.
Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:51

Saberia me dizer o valor Rodrigo?

Multa 0,33% ao dia + Juros 1% a.m ?

Se possível passar a instrução que determina esta penalidade.

No aguardo.
Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:55

Kleber o dono pode ate fazer, mas pode ter dificuldades
e tem um código de acesso, tem que gerar na pagina do simples

Att

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:49


Alguem pode me ajudar, não consigui entender a resposta abaixo:

15.4. EXISTE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CITADA NA PERGUNTA 15.3?
Sim.

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação (Pergunta 15.3), ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

a) 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

b) R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Notas:

1. Para efeito de aplicação da multa prevista no item “a”, será considerado como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração.

NÃO ENTENDI ESSA PARTE EM NEGRITO.

Se caso não gerei no mes 01.2012, só vou saber da multa em 01/04/2013?

Obrigado

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