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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:24

Andre, bom dia.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

A DSPJ - Inativa 2012 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2012, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.

Atenção 1:

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

Atenção 2:

Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

Prazo de Entrega

A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 30 de março de 2012.

Local de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.


Entrega em Situações Especiais

Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação) , ocorridos no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.

Prazo de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2012.



"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:47

Lucileide,

Primeiramente gostaria de alerta-la sobre o uso da tecla Caps Lock em sua suas mensagens, pois vai em desacordo as Regras do Forum.

Quanto ao seu questionamento, segue:

Ficha 36A
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas, bem como pelas sujeitas à tributação pelo lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Atenção:

A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido e assinalou como Contábil a forma de escrituração adotada, também deve preencher esta Ficha.

Essa informação é a mesma para ambas as fichas, 36A e 36E

Fonte: Ajuda Dipj 2012

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:06

Informação Importante.

Caros colegas:

Foi detectado que no preenchimento das Fichas 14A e 18A, o sistema da Dipj não está efetuando o calculo automático do IRPJ e CSLL a pagar de cada trimestre em casos apenas de Declaração em Situação Especial.

Em ambas as versão disponibilizadas até o momento, o erro não foi corrigido.

Efetuei um registro de mensagem junto a Ouvidoria da RFB informando sobre o fato.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:46

Bruno Oliveira Boregs,

Para que voce tome conhecimento do preenchimento não somente desta Ficha da DIPJ, mas de todas as outras que por ventura possam vir a surgir dúvidas, sugiro fazer a leitura do tópico Ajuda da DIPJ 2012.

Ou então, para obter ajuda na Ficha que possui dúvidas, voce pode
teclar F1 que o próprio sistema o levará para a tela de ajuda.

Espero ter sido útil.

Sucesso..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:43

Andre Carlos Carvalho Damasceno,

As empresas inativas deverão entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, relativa ao ano-calendário de 2011.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 30 de março de 2012.

Fonte: Orientações Gerais DSPJ





"100% focado onde houver 1% de chance"
gislane ferreira de morais chagas

Gislane Ferreira de Morais Chagas

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 08:31

Bom pessoal,

gostaria de tirar uma duvida, hoje vi uma reportagem sobre o sped contabil onde o contador dizia que o sped contabil era obrigatorio para todas as empresa do lucro real e para quem tivesse feito por opção, essa opção se dava atraves da DIRPJ.

O que ele disse procede?

ja verifiquei e nao achei nada a respeito disso.

será que ele se confundiu por que esse ano a receita federal colocou na DIRPJ a opçao pelo contabil, e ta achando que essa opção é pelo o sped contabil.

abs.

Gisele D C Carboni

Gisele D C Carboni

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:01

Prezados,

A pessoa jurídica que não fez opção pelo RTT (Regime Tributário de Transição) deve preencher as fichas da DIPJ correspondentes aos critérios em 31/12/2007?

Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:04

Gisele D C Carboni,

Se a empresa ao iniciar o preenchimento da DIPJ selecionou a opção Forma de Escrituração: Contabil deverá preencher as fichas, ou melhor, apenas "repetir valores"

Para maiores esclarecimentos, acesse o Menu Ajuda do programa, com a tecla F1.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gisele D C Carboni

Gisele D C Carboni

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:28

Obrigada Paulo R. Schafer.

E quando a forma de tributação da pessoa jurídica for lucro real e não fez opção pelo RTT (Regime Tributário de Transição). Deve preencher as fichas da DIPJ correspondentes aos critérios em 31/12/2007?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:43

A partir de 2008, fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007, e pelos artigos 36 e 37 da MP 449/2008, convertidos nos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/2009.

O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.

As pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT) devem observar as disposições da Instrução Normativa RFB 949/2009.

Opção:

Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo.

Obrigatoriedade:

O RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, do PIS e da COFINS.



Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
viviane rodrigues

Viviane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:38

Bom dia

tenho uma empresa que não teve movimentação em 2011, somente teve pagamentos do parcelamento da lei 11.941 de 2009. informo sem movimento ou tenho que informa este pagamento.Pois a empresa disse que o advogado dele falou que teria que informa,fiquei com esta dúvida, se alguem puder ajudar,fico grato.


att

Viviane

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:49

Viviane Rodrigues, Bom dia,

Se a empresa não teve movimento em 2011, poderia ter enviado a Declaração de Inatividade (Dspj 2012), veja abaixo as regras:

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, e situações especiais ocorridas em 2012.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

A DSPJ - Inativa 2012 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2012, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.

Atenção

Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

Prazo de Entrega

A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 30 de março de 2012.

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Fonte: Orientações Dspj 2012

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
viviane rodrigues

Viviane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 08:57

Paulo R. Schafer,bom dia

obrigado pelo esclarecimento,mas como o outro escritório não envio a Inativa , nós enviamos a DIPJ zerada.Sem a informação de pagamento de parcelamento nenhum.Pois como vou fazer pagamentos se a mesma não teve receita nenhuma.

Obrigado

Viviane

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 16:19

Michel Filipe Krohling,
Boa tarde!

Até o momento não foi disponibilizada a versão 2013 da DIPJ.

Para acompanhar, clique aqui.

O prazo usualmente, encerra-se sempre no dia 30.06

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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