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TRIBUTOS FEDERAIS

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PADARIA SIMPLES NACIONAL!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 19:53

Tenho um cliente que a atividade é padaria, ele fabrica pães, doces, etc.., revende mercadorias (chiclete, salgadinho, sorvete) e vende bebidas.

Terá que discriminar as receitas de todas as mercadorias vendidas?

Por que a fabricação de pães é venda de industrialização, os salgadinhos, chicletes, cigarros é mercadoria de revenda e a bebida tem substituição tributária.

Alguém saberia me responder? por favor me ajudem.

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 23:05

Boa noite Paulo,

Você terá de segregar as receitas exatamente como acima colocou, ou seja, somar (separadamente) as receitas com vendas sujeitas e as não sujeitas a substituição tributária e também as de industrialização.

A única ressalva a ser feita em seu raciocínio diz respeito a fabricação de pães, haja vista que existem duas situações possíveis:

a) venda direta ao consumidor final, não se considera industrialização, conforme art. 5º, inciso I, alínea "a" do Decreto n. 4.544/2002, deve ser enquadrada no Anexo I - comércio;

b) venda para empresas, considera-se industrialização, enquadre-a no Anexo II - indústria.

...

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 08:56

Obrigado Saulo, eu não sabia desse decreto, a empresa sempre pagou a alíquota de 3,5% no Simples Federal por ela ser indústria. Vivendo e aprendendo.

Então em vez de aplicar a alíquota do Anexo II eu vou aplicar a alíquota do Anexo I no caso das vendas de fabricação própria para comsumidor final.

Muito legal.

Abraço e obrigado mais uma vez.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 18:33

Boa tarde Jucicleia,

Se você postar seu primeiro questionamento no tópico "Departamento Pessoal e Recursos Humanos" e o segundo no tópico "Legislações Estaduais e Municipais" com certeza obterá respostas adequadas e bem mais rápidas do que teria aqui.

Por se tratarem de assuntos específicos e para facilitar o "trabalho" de quem pergunta e dos que respondem, o Fórum foi "dividido" por tópicos segundo o tema.

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SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 16:31

Caros Boa Tarde!

Por favor peço a ajuda de vcs pois estou toda confusa...
Tem uma panificadora que fabrica pães, bolos, etc enquadrada no simples anexo II.
Por ser indústria como fica a questão da substituição tributária do ICMS e do IPI? Empresas do Anexo II já não está incluso esses tributos ou tem que fazer o calculo desses impostos? Ou seja paga o DAS pelo tabela do anexo II e ainda calcula o ICMS ST e o IPI?

abraços a todos

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 16:53

Sandra,

Veja o que dispõe o Art. 13, da LC 123/2006.

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;


A substituição tributária de icms será recolhida separadamente do DAS, o IPI está incluso, exceto no caso previsto no Inciso XII acima.

Quando do cálculo do DAS, deve-se segregar as receitas, discriminando as vendas de com e sem substituição tributária, as receitas de vendas de mercadorias com subsituição tributária, o valor do icms será excluído do cálculo do imposto.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:06

Adalberto

Agradeço sua atenção e me tirou a dúvida sobre o IPI.

Quanto ao ICMS ST, como é indústria tenho que calcular e quando isso acontecer no DAS eu coloco venda com Substituição do ICMS que começa com alíquota 3,25%? Sendo assim Calcularei o DAS pela tabela do anexo II e pagarei o ICMS ST separado?
Grata

"Só sei que nada sei". Sócrates.
SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:30

Adalberto

Agradeço imensamente sua colaboração. Me tirou todas as dúvidas levantadas. Se surgir mais alguma eu peço novamente sua preciosa colaboração.
Um abraço

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:38

Sandra,

É sempre bom receber agradecimentos. As pessoas que frequentam este fórum, cada dia estão aprendendo mais, como é o meu caso, e tenho certeza que é o seu também, e de muitos outros.

Por isso, quando tiver alguma dúvida, poste ou pesquise no banco de dados do fórum, e cada vez vamos aprendendo mais uns com os outros.

Abraço
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Renato Marianowski

Renato Marianowski

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:13

Ola!

Estou abrindo uma panificadora e não sei nada sobre a parte tributaria...


percebi que pode ser comercio, se o produto produzido for vendido para consumidor final e industria para revendedora.

vou vender para revendedouras...

como devo proceder?

ICMS ART's?

ICMS ST como funciona?

e outros

Por favor me ajudem...

desde já Agradeço

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