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PIS e Cofins - Regime Monofásico

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 13:12

Boa tarde, por favor:

Uma empresa do Lucro Real adquiriu mercadorias do regime monofásico (NCM produto: 3307.49.00 - difusor de aromas). Conforme tabela 4.3.10, da EFD-Contribuições, produto tem alíquota diferenciada, sendo 2,20% para PIS e 10,30% para Cofins.
Tendo essas alíquotas de 2,20% e 10,30% fico na dúvida se devo me creditar com base nessas alíquotas ou não devo me creditar de valor nenhum. Qual é o procedimento correto?

Grato,
Otávio

Otávio C. Freitas
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 13:49

Otavio
meu caso é veiculo, nós compramos da industria e veiculo novo tambem tem pis e cofins monofasico, quem recolhe é a industria, nao me credito e nem pago sobre as vendas de veiculos pis e cofins, no efd tem que lancar e informar que é um produto monofasico.


"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Leonardo Mateus

Leonardo Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:23

Já fiz pesquisa sobre este assunto, mais estou tendo um problema com o escritório, e gostaria de esclarecer algumas duvida que ainda tenho sobre produtos monofásicos.

Classificações fiscais de nossos produtos. 3305.10.00, 3305.20.00, 3305.30.00, 3305.90.00.


1. Industria no simples nacional, preciso realmente reter PIS 2,20% e COFINS 10,30%?
2. Estas classificações citadas a cima, são realmente Monofásicos de PIS e COFINS?
3. Vendas deste mesmo produtos na empresa no ramo de Distribuidora no Simples Nacional, tem a isenção de PIS e COFINS na apuração do DAS?

Obrigado

Joana Darc de Paula Oliveira

Joana Darc de Paula Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 15:04

Otávio,

Existe alguma alteração a partir de Janeiro de 2012 para o NCM 84212300 - Filtros para veículos, em relação ao Pis e Cofins?
Eu tenho a lei 10.485/2002 em que passou a ser monofásico, mas a funcionária de um cliente me disse que recebeu uma lista de produtos( com este incluso) que sofreram alterações no início do ano.

Desde já agradeço.

joana Darc

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 15:10

Joana,

O produto classificado na posição 8421.23.00 da TIPI, quando revendido por atacadista e varejista, o mesmo se beneficia pela redução à alíquota zero do pis e cofins, veja a legislação abaixo.

Art. 3o As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores, relativamente às vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II desta Lei, ficam sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

§ 2o Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos de que trata: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

I - o caput deste artigo; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

Anexo I

8421.23.00

Fonte: Lei 10485/2002

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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