x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 21

acessos 2.765

IN RFB nº 1.258, de 2012

Marcos Botelho

Marcos Botelho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:22

Boa tarde a todos, sobre a IN RFB nº 1.258, de 2012, referente as empresas sem movimentação mas que estão em ativa é obrigado a entregar a DCTF zerada? Isso é apenas para informar o regime de variação cambial?






monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:51

Boa Tarde

A minha duvida é: sera disponibilizado uma nova versão?
eu ja enviei a DCTF de janeiro, dentro da data ou seja ate o dia 21/03/12, porem as que não tiveram movimento eu não enviei.
Caso for enviar apos esta data (21/03/12) sera acarretado multa?

monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 18:01

Djoni obrigada pelo retorno.
Mas não é correto acarretar a multa, ate mesmo porque não consta no calendario de entrega das declarações.
E so tomei conhecimento acredito que os demais também, ao entrar no site da nossa assessoria (contratada).

Abs.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 19:18

Boa noite Monique,

Não se precipite, a apresentação da DCTFs de empresas que não tiveram débitos a declarar em Janeiro/2011 só é devida se a empresa desejar mudar o Regime de Caixa para o de Competência.

Vale dizer que se não desejar mudá-lo está dispensada da apresentação

É o que informa e alerta a Receita Federal

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração.

Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.
(eu grifei)

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 01:48

Colegas, desculpem. Mas não entendi ainda. Por isso peço ajuda e esclarecimentos aos senhores.
1- Caso a DCTF de Dez/2011 tenha sido enviada sem débitos a declarar e no campo: "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Créditos e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", eu tenha deixado em branco, pois não gera pendência na gravação e envio, pergunto: qual regime foi informado?
Pois, se não é o caso marcar o item de "início de atividades da PJ no mês da declaração", não abre a opção de Regime de Competência, mas apenas "Regime de Caixa - Portaria Ministerial".
2- Os senhores entendem que neste caso eu estaria obrigado a enviar a DCTF de Jan/2012 ou não.

Obs: Esclareço que a PJ não trabalha com atividades de câmbio.

Agradeço a colaboração.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:27

Mello,

Como os colegas informaram, caso esteja sobre o Regime de Caixa (o seu caso), não terá como enviar a DCTF, motivo pelo qual também o senhor não estará obrigado a enviar, e nem tão quanto a pagar qualquer multa pelo não envio.

No meu caso, tive de enviar todas, pois todas estão sobre o regime de competência.

Saulo, mas o problema é que a Monique conseguiu enviar a DCTF, então as empresas dela estão declaradas sobre o regime de competência, daí os transtornos.

Monique, confesso que não concordo também com a multa. A publicidade da DCTF deveria ser maior. Eu também só soube por conta de newsletter.
Mas sua contratada não te enviou a tempo essa informação?

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:28

Eu acho que estou me confundido. Eu enviei todas as DCTF que não tiveram movimento ou não geraram credito devido as retenções (zeradas) em janeiro de 2012, referente o ano calendario de 2011. Existe um campo na DCTF que pode ser marcado para demonstrar quais foram os meses que a empresa nao gerou credito. Ate ai ok, realizei o procedimento conf. fui informada.

Mas agora a duvida é sobre a entrega das DCTF de JANEIRO/2012 (somente este mes) eu terei que enviar agora neste mes?, ou proceder conforme o ano passado, entregar todas as demais ref o ano de 2012 em janeiro/2013??

monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:31

Bom Dia Djoni

A assessoria me enviou a informação que eu mencionei no texto acima, agora estou com mais duvidas ainda!!! porque em janeiro/2012 eu enviei todas as DCTF que nao estavam zeradas referente o ano calendario de 2011, no proprio sistema existe esta possibilidade de vc marcar quais os meses que nao geraram este credito.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:16

Monique, não confunda mês 01/2012 com competência 01/2012. O que você entregou da competência do ano calendário 2011 é diferente do que está sendo exigido. 21/03/2012, último dia para entregar DCTF 01/2012, tinha de entregar todas as DCTF que estavam zeradas e que estavam sobre o regime de competência. A entrega em atraso acarreta multa. Somente nessa competência.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:22

Monique o Sr. Saulo colocou acima a resposta para seu questionamento. Se você não enviou as DCTF's das empresas sem movimento não tem problema. Só que caso elas venham a ter variação cambial futuramente terá que contabilizá-las pelo regime de caixa. O envio agora para as empresas sem movimento seria somente para aquelas empresas que fariam a contabilização dessas variações pelo regime de competência. Lembrando que isto não tem nada a ver com o regime que a empresa utiliza para a contabildade geral, refere-se somente a contabilização da variaçao cambial que poderá ser realizada pelo regime de caixa (por exemplo quando a empresa paga uma importação e ocorre a variação) ou pelo regime de competência (quando é finalizado o processo de importação e ocorre a variação), afetando principalmente empresas que trabalham com importação.

Abraço Bira

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:32

Djoni, ainda persiste uma dúvida.
Conforme mencionei, na DCTF de Dez/2011, o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Créditos e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" foi transmitido "em branco". Neste caso, subentende-se que é o Regime de Caixa?

Luciano Henrique

Luciano Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:44

Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.

Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/novidades/informa/dctfjaneiro2012.htm

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:50

Ubirajá, excelente consideração.

Acredito que as informações que segui e repassei de acordo com que os outros colegas colocaram (sobre regime de competência e regime de caixa) estivessem corretas, mas você complementou a resposta.

Parte-se do pressuposto de que o regime é sempre aquele que é usado na contabilidade em Geral. Quando se volta para a questão de variação cambial, realmente está ligado a importações/exportações. Confesso que nessa parte eu me confundi, e por via das dúvidas, eu pus tudo como competência e enviei tudo.

Assim sendo, Monica, como o próprio Ubirajá informou, a não ser que você tenha alguma empresa que apure variação cambial de acordo com a competência, não haverá multa se não enviar a DCTF.

Excelente postagem, meus parabéns.

Luciano, e na verdade a receita federal precisou postar isso porque não ficou claro para a maioria dos contribuintes/contadores (me incluo) a questão do regime, muito bem explicada pelo nosso colega Ubirajá.

Com um pouco mais de atenção e pesquisa, todos estaríam cientes e assim ela não precisaria postar isso.

E para quem ainda tem dúvidas quanto ao assunto, há uma página da receita que explica com mais detalhes a questão da variação cambial.

www.receita.fazenda.gov.br
Abraços

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Gilvanildo M Nery

Gilvanildo M Nery

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 01:40

Essa RFB, sempre aprontando, mas essa pra arrecadar MULTA.
Veja bem, se a empresa no mes de janeiro de 2012 estava sem debito a declarar, consequentemene estava desobrigada. Vamos acreditar que em 03/2012 em diante CERTAMENTE haverá debito a declarar (I TRIMESTRE) se não entregar 01/2012, automaticamente estará enquadrado no regime de CAIXA. Não seria melhor que aceitasse a entrega "ZERADA" só pra opção pelo regime de competencia"SEM MULTA".

POR QUE NÃO AVISARAM ANTES?
DEIXARAM PRA AVISAR DEPOIS DO PRAZO.

ESPERO QUE OS ORGÃOS DE CLASSE OU A PROPRIA RFB REVEJA ISSO.

NÃO DÁ MAIS PRA PAGAR MULTA

monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 08:19

Gilvanildo, foi exatamente este o meu motivo de insatisfação.
A proposito no ano de 2011 eu não apresentei a DACON de Janeiro de 2011 deixando acumular tambem todas as demais para serem apresentadas em dezembro de 2011 respectivamente ref a jan-dez/2011.
nao acho certo o que ocorreu, e principalmente ser aplicada a multa, e ser publicado no dia apos a entrega!!!!é sacanagem mesmo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.