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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Edson Pereira de Freitas

Edson Pereira de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:51

Oi pessoal, estou com uma duvida em relação ao preenchimento da dirf, em relação ao codigo 5952 considero como fato gerador a data de emissão ou o pagamento da nota, ex uma nota emitida em Dezembro de 2010 com vencimento em janeiro de 2011, entraria ne dirf 2011 ?

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:59

Boa tarde!

Edson pela competência se a nota foi emitida em dezembro xx o imposto deve ser pago em janeiro xx.
Vencimento seria o pagamento (acredito eu).
Na DIRF será informado em dezembro xx assim: Rendimento tributável $ x Valor retido $.

Duvidas volte a postar,

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:27

Edson
Vamos supor que você face um acordo para pagar uma nota emitida em jan xx para o seu devido pagamento em abr xx, já pensou quanta gente experta iria ganhar tempo para o pagamento do imposto.
Por isso que existe a nota fiscal de serviço eletrônica.
Pode basear-se pela a data de emissão para as suas devidas contribuições e declarações que nesse caso foi dezembro.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 08:57

Edson,

O código 5952 corresponde à retenção na fonte pelas fontes pagadoras do Pis/Cofins e Csll.

A retenção desta contribuição é pelo regime de caixa, ou seja, serão retidas e recolhidas quando da efetivação do pagamento da Nota fiscal e desta forma deve ser considerada tanto no reconhecimento do crédito, ou seja, abatimento da Cofins a pagar, como naturalmente declarar na DIRF.

Se você pensar na apuração da Cofins a pagar, por exemplo, haverá sim um descasamento pois você pode emitir uma nota no mes 1, pagar a Cofins dela, e só quando recebê-la é que terá direito a fazer o crédito para abatimento.

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