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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtos da ncm 3808 é isento no SIMPLES NACIONAL

Fábio de Miranda

Fábio de Miranda

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:39

De acordo com a Lei 10925 de 23 de julho de 2004 no seu Artigo 1º Ficam reduzidas a Zero as alíquotas do PIS e COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
II- defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;
É correto afirmar que esta Lei também é válida para Empresas Optantes pelo SIMPLES NACIONAL?

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