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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF – DCTF de Câmara Municipal

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 18:03

Boa tarde pessoal!

Conversando com alguns colegas contadores da área pública, não consegui chegar à um consenso sobre a DCTF das Câmaras Municipais: Como devemos informar o IRRF na DCTF das Câmaras?? Sem débitos à declarar?? Ou como declarar os débitos do IRRF da Câmara Municipal??

Antes de mais nada, precisamos entender o tratamento dado ao IRRF pelo Município, para depois analisarmos a DCTF, foco principal deste tópico (por isto que o mesmo foi postado nesta sala de Legislação Federal).

Sobre o IRRF, temos que o mesmo é uma Receita Tributária do Município quando for pago na fonte pelo Município, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Isto é o que o Artigo 158, Inciso I, da Constituição Federal determina:

Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.

Assim sendo, o IRRF pela Câmara Municipal é uma Receita Tributária do Município e, deverá ser considerado como Receita Extra Orçamentária pela Câmara Municipal e, o seu repasse para a Prefeitura será uma Despesa Extra Orçamentária.

O pagamento do IRRF pela Câmara Municipal é feito diretamente para a Prefeitura, sem nenhum recolhimento de DARF e, desta forma, a Câmara Municipal não possui débitos à declarar para a RFB.

Já á DCTF é regulamentada atualmente pela IN RFB nº 1.110/2010 que, em seu Inciso II do Artigo 2º estabelece que a Câmara Municipal é obrigada a efetuar a entrega da DCTF:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (...) II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (...) d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração
”.

Desta forma, é indiscutível, na minha opinião, a obrigatoriedade da entrega da DCTF pelas Câmaras Municipais.

Notem que, somente estará obrigada a entrega da DCTF desde que tenham débitos à declarar e, como a Câmara não possui débito para declarar, deverá entregar a DCTF somente de Dezembro de cada ano-calendário e, de Janeiro de cada ano-calendário.


Obs.: A DCTF de Janeiro somente deverá ser entregue caso deseje optar pelo regime de competência como sendo o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme publicou a RFB.

Bom, este foi o meu entendimento para a DCTF das Câmaras Municipais e, resolvi postar aqui para servir de fonte de consultas e debates e, caso algum colega discorde de minha opinião ou, queira complementar com algo, fiquem à vontade.

Notem que não estou fazendo nenhuma pergunda, apenas expondo minha opinião sobre o assunto e deixando espaço para debates e complementações, caso hajam.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 19:29

Boa noite Dr. Wilson,

Notem que não estou fazendo nenhuma pergunda, apenas expondo minha opinião sobre o assunto e deixando espaço para debates e complementações, caso hajam.

Depois desta aula, o espaço certamente será usado apenas para elogiar a dedicação, o desprendimento e a admirável disposição em disseminar seus conhecimentos.

É seu o mérito pelo estudo e nosso o ganho no aprendizado.

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