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IRPF-ganho de capital

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 18:22

Boa tarde, a PF que vendeu veiculo para dar entrada na compra de outro veiculo mais caro, mas em valor abaixo do canho de capital tributavel, precisa preencher o valor da venda em rendimento isentos?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 19:39

Boa noite Guto,

Se pensar melhor você irá comigo convir que não houve rendimento de fato, ou seja, não houve ganho isento ou tributável, a menos (é claro) que tenha vendido o carro com lucro.

O que houve foi a entrada/recebimento do dinheiro em espécie ou representado pelo veiculo que o contribuinte deu de "entrada" na aquisição de outro, concorda?

Nestes termos não informe rendimento em lugar algum. No campo "Discriminação" no item da ficha "Bens e Direitos" referente ao veiculo em questão informe o valor e a data da venda, deixando o campo "Situação em 31/12/2011" em branco (zerado)

O aumento da variação patrimonial de sua DIRPF em razão da "baixa" deste bem será bastante para justificar a origem dos recursos que permitiram a aquisição de outro veiculo.

Nota
Você só deve informar como rendimentos isentos (Linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis") a parcela de lucro (se houve) na alienação deste veiculo e se a operação estiver dispensada do preenchimento do programa Ganhos de Capital"

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