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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2012 Precatorio

Cicero Alves Duarte

Cicero Alves Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 23:43

Boa noite,

Estou com uma cliente que recebeu um precatório Tributário referente ha um processo no Ministério do Planejamento, movido pelo pai(falecido) dela, minha dúvida é se lanço o valor total que consta no comprovante de retenção sem o pagamento do advogado, gostaria muito de esclarecer está dúvida segue abaixo os valores do comprovante e o pagamento ao advogado:

Comprovante:
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Caixa economica - data 05/2011
Classificação da tributação : 1 - Tributável
Valor do Levantamento: R$ 43.326,03
Valor do IRRF : R$ 1.299,78 (referente a 3% do total)
---------------------------------------------------------------------------------------
Pagamento ao Advogado por fora do comprovante via recibo nominal: R$ 8.665,20

Como faço esta declaração?

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 01:42

Cicero,

Pelo que entendi os honorários do advogado, assim como o IRRF foram pagos quando o precatório foi resgatado. Sendo assim é preciso declarar o valor bruto do precatório como valor tributável, o pagamento ao advogado no campo de despesas pagas e o IRRF no campo de tributação exclusiva na fonte.

Atenciosamene,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Cicero Alves Duarte

Cicero Alves Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 11:21

Cleomar,

Obrigado pela ajuda, o honorário advocatício foi pago por ela em cima do valor que foi levantado pela CAIXA econômica, ou seja, ela pagou após o recebimento ficando apenas com R$ 34.660,82 , contudo o valor pago ao advogado não pode ser deduzido, pois não há base legal para isto, certo?

Marta Rejane Nóbrega

Marta Rejane Nóbrega

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 23:46

Boa Noite Cícero

Caso ainda tenha dúvidas, esclareço que quando o pagamento da causa é feito na totalidade do crédito no cpf do autor e este paga os honorários "por fora", o contribuinte deve lançar o total recebido na declaração como rendimento tributável e no campo doações/pagamento deve lançar o valor pago ao advogado, indicando o nome e cpf do profissional, que o programa fará as devidas deduções, valendo lembrar que o cnpj da fonte pagadora será o da instituição bancária que promoveu o pagamento da rpv/prectório. Caso os honorários do advogado sejam pagos mediante rpv/precatório, por destaque, o contribuinte declara apenas o valor recebido junto à instituição bancária. ok?

atenciosamente

Marta R Nóbrega
adv.

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