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Retificação SPED PIS/COFINS

Gabriel Pinto Nascimento

Gabriel Pinto Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:50

Bom dia,

Entreguei o SPED PIS/COFINS de meu cliente dentro do prazo previsto, porém o mesmo ficou de me entregar uma NF-e de compra, justo do mês em que já foi entregue o SPED (Janeiro).

Como é feita a retificação ? Existe algum processo específico ? Tenho que pedir autorização para algum órgão ?


Att;

João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:05

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n° 1.085, de 2010, o prazo para retificação da escrituração é o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

II - intimada de início de procedimento fiscal; ou

III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.


aTT.

JOÃO NETO

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:35

Boa tarde colegas!

Ocorreu um erro na transmissão de minha declaração retificadora do SPED PIS/COFINS e gostaria de saber de vocês se tiveram o mesmo caso.

Ao gerar o arquivo retificador, com a opção retificadora marcada e com o número do recibo digitado, e tentar a transmissão, o sistema reporta um erro dizendo que estou tentando retificar uma declaração inexistente ou invalida.

A declaração foi entregue pois tenho o recibo onde consta data e hora de recebimento pela Receita.

Alguem teve algum caso assim?

Desde já agradeço.

Manoel
charles dos santos marques

Charles dos Santos Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:49

olá gente Bom dia !!
estou precisando de uma ajuda.
tenho um cliente q presta serviço de seguranca que é do regime de lucro real, mas que recolhe as guias de pis e cofins pelo regime cumulativo.sendo q quando vou jogar os valores com as aliquotas de recolhimento (0,65% pis e 3% cofins)o sistema nao deixa.como devo proceder sobre este caso??

NANCY APARECIDA LOPES CARNEIRO

Nancy Aparecida Lopes Carneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:01

Olá pessoal!

Estou com um problema bem grande, eu tinha que entregar o Sped pis/cofins de junho em 14/08/2012 só que na hora de entregar eu entreguei o de Julho, e não entreguei o de junho, embora essa empresa é uma cooperativa agricola isenta de PIS e Cofins, não tendo a obrigatoriedade de entrega, Há alguma possibilidade de retificar o mês da declaração, o que eu poderia fazer?
Grata.

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