CARO COLEGA SAULO.
Me deparo aqui com uma situação que gostaria de uma segunda opiniao.
Vejamos, uma Firma Individual, ME, com CNAE comercio varegista, que estava no SIMPLES ate 31/12/2010 ok.
Na verdade, ela e Representante Comercial, todas suas notas sao de serviço, com retenção de 1,5% do IR.
Ela estava sem contador, fui contratado agora.
Bem, vejamos, pela lei, Representante Comercial, mesmo com CNPJ tem que declarar esses rendimentos na Pessoa Fisica.
Neste caso, lançamos esses rendimentos, inclusive o IR retido na fonte de 1,5%, como sendo recebido de Pessoa Juridica, de acordo com o informe de rendimentos, fornecido pelas empresas que para qual ela representa, informado na DIRF, mesmo as empresas tendo utilizado o CNPJ, pois estamos assegurados por força da lei.
O problema estaria no CNAE que consta no CNPJ, que foi alterado para poder entrar no SIMPLES.
Na minha opiniao, alteraria o CNAE para o correto, de Representação Comercial, e informava os rendimentos ano base 2011 na Pessoa Fisica, DIRPF/2012 como manda a lei.
A Representante, nao quer alterar em nada a firma, por força de contratos antigos que ela tem com as empresas, sao mais de 20 anos, e elas so pagam retento na fonte os 1,5% de IR.
Neste caso, meu receio e, informando os rendiemntos 2011 na pessoa fisica, sem alteração do CNAE, sera que acarretara algum proble futuro.