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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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luiz claudio da silva

Luiz Claudio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:19

bom dia meus caros amigos

eu gostaria de saber, se possivel alguem me orientar dede ja agradeço

como faço uma declaraçao de irpf de um pessoa que possui cotas em uma empresa ativa mais nao faz nenhuma retirada

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:49

Luiz,

Você deve declarar o valor das cotas em bens e direitos, no histórico você detalha o maximo que puder para ficar claro a operação; se foi adquirida em 2.011 declarar só na coluna 31.12.2.011, se foi adquirida anteriormente, declarar nas duas colunas.


Um abraço.

Rogerio de Souza Santos
SILVANE PINTO DO ROSARIO

Silvane Pinto do Rosario

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 01:42

Bom Dia caros colegas
Estou fazendo uma declaração de IRPF e tenho uma dúvida, será que vocês poderiam me ajudar? Eu tenho uma cliente que tem dois filhos dependentes só que um dos filhos completou 18 anos e foi para o quartel onde recebe soldo. Eu continuo colocando ele como dependente e declaro o soldo como rendimentos? Ou não coloco ele mais como dependente?

Silvane Rosario
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:21


Silvane,
Dependente até 21 anos, ou até 24 anos de estiver fazendo curso superior, pode sim lançar normalmente.
Quando você lança o dependente você terá que lançar também os rendimentos do mesmo em sua declaração, no caso de bolsa o rendimento é isento, mas no seu caso acho que deve ser tributado, pois não encontrei nada que falasse da sua isenção.

OBS; Você deverá ver se é vantagem lançar o dependente com os rendimentos ou deixar de lançar o dependente.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:32

bom dia,
vendi uma propriedade em 2.011 e fizemos contrato particular de compromisso de compra e venda. cujo financiamento na CEF so saiu em 2.012. Peguei um outro imovel na entrada cuja escritura tambem so foi passada em 2.012. Gostaria de saber se devo declarar a venda e a compra em 2.011?
Ou por motivo das escrituras so terem sido feitas em 2.012, deixo para declarar no ano base de 2.012?
obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:38

Bom dia Paulo,

Os imóveis devem ser declarados com base na data de aquisição (contrato particular de compromisso de compra e venda)

a escritura apenas torna pública a negociação.

...

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:51

Geralmente declarar o filho como dependente será viavel se as despesas com o mesmo é maior que seus rendimentos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:26

Boa tarde Paulo,

A venda deverá ser declarada (a prazo) em 2011. O valor do imóvel recebido como parte do pagamento deve ser declarado na data do Contrato (negociação).

...

Messias de Souza Abreu

Messias de Souza Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:12

Boa tarde.
Estou fazendo uma DIRPF, transportador autonomo de cargas, onde são dois contribuintes proprietarios do veiculo. Porem o veiculo e financiado e a documentação esta em nome apenas de um dos proprietarios. Desta forma todos comprovates de rendimentos foram emitidos apenas em nome de um dos proprietarios. Pergunto: Existe alguma norma legal para que eu possa ratear estes rendimentos para os dois proprietarios efetuarem suas DIRPF?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:32

onde são dois contribuintes proprietarios do veiculo.

Os dois trabalham como transportador autonomo com este veiculo?se não me engano, eles deveriam ser tributados como pessoa juridica.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
RQ Participacoes

Rq Participacoes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:46

Boa tarde,

Nobres colegas,

Estou fazendo uma declaração onde existe um gasto de Advogados no valor de R$ 6.500,00 existe limite de dedução como as despesas médicas?
Se existe qual o valor máximo R$ 2.958,23?
Utilizo o mesmo raciocinio de exclusão da diferença com em despesas médicas?

Obrigado.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:00

RQ Participações,

Se a despesa c/advogado for dedutível(causas trabalhistas), não há limite de dedução; só despesas c/instrução e dependente tem limites de deduções.

OBS; despesas c/advogados normalmente não são dedutíveis, só em casos especiais(ex. causa trabalhista), mas mesmo assim o contribuinte tem que informar o valor pago ao mesmo, ou a qualquer outro profissional.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:04

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao
advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.

Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e
Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o
valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 56, parágrafo único)

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:34

As despesas indedutiveis pagas a PF como deve ser preenchida? lança o valor total pago e lança o mesmo valor no quadro valor parcela não dedutivel?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 08:00

Guto,

Na minha opinião sim, eu faria da maneira que você falou, uma vez que a receita utilizará a DIRPF para fazer os devidos cruzamentos.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 08:26


CARO COLEGA SAULO.

Me deparo aqui com uma situação que gostaria de uma segunda opiniao.

Vejamos, uma Firma Individual, ME, com CNAE comercio varegista, que estava no SIMPLES ate 31/12/2010 ok.

Na verdade, ela e Representante Comercial, todas suas notas sao de serviço, com retenção de 1,5% do IR.

Ela estava sem contador, fui contratado agora.

Bem, vejamos, pela lei, Representante Comercial, mesmo com CNPJ tem que declarar esses rendimentos na Pessoa Fisica.

Neste caso, lançamos esses rendimentos, inclusive o IR retido na fonte de 1,5%, como sendo recebido de Pessoa Juridica, de acordo com o informe de rendimentos, fornecido pelas empresas que para qual ela representa, informado na DIRF, mesmo as empresas tendo utilizado o CNPJ, pois estamos assegurados por força da lei.

O problema estaria no CNAE que consta no CNPJ, que foi alterado para poder entrar no SIMPLES.

Na minha opiniao, alteraria o CNAE para o correto, de Representação Comercial, e informava os rendimentos ano base 2011 na Pessoa Fisica, DIRPF/2012 como manda a lei.

A Representante, nao quer alterar em nada a firma, por força de contratos antigos que ela tem com as empresas, sao mais de 20 anos, e elas so pagam retento na fonte os 1,5% de IR.

Neste caso, meu receio e, informando os rendiemntos 2011 na pessoa fisica, sem alteração do CNAE, sera que acarretara algum proble futuro.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 08:58

Marcio,

Posso estar errado, mas se ele não tem o CNAE de representante comercial, somente de comercio varejista?
Então não tem motivos para declarar estes valores na DIRPF, uma vez que o seu cliente não é um representante comercial e sim varejista.
Embora o procedimento que adotaram anteriormente para que seu cliente mantivesse suas atividades esteja errado na minha opinião, e deve ser corrigido.

Não entendo muito sobre essas coisas de enquadramento e etc, porém acho que isso é o óbvio.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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