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TRIBUTOS FEDERAIS

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Divida Ativa de ISS no Simples Nacional

ODIRLEI RODRIGUES

Odirlei Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:51

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tenho duas duvidas sobre este assunto que não estão no perguntas e respostas do site da PMSP
1º se o meu cliente pagar a guia do simples original referente o período cobrado pela prefeitura exclui o debito da divida ativa?
2º se o meu cliente pagar a cobrança da divida ativa referente o ISS, como faço para indicar isto na guia do simples quando ele fizer o pagamento da guia atrasada?

Eusebio Luis Pinto Junior

Eusebio Luis Pinto Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:05

Estou com o mesmo problema, diversos clientes estão com a inscrição de valores na Divida Ativa da PMSP.

Estou indo buscar informações hoje mesmo na PMSP.

Qualquer novidade posto aqui no fórum.

Eusebio Luis

Eusebio Luis Pinto Junior

Eusebio Luis Pinto Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:31

Srs,

1. Por que o Município de São Paulo está cobrando débitos de ISS de sua competência, apurados na forma do SIMPLES NACIONAL?
Porque a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional firmou Convênio com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, delegando a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança judicial dos tributos municipais abrangidos pelo regime do SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 41, § 3º).

Em decorrência deste convênio, as empresas que estão em débito na Receita Federal, só vão conseguir parcelar o valor sem o ISS. Desta forma o valor correspondente ao ISS está sendo cobrado diretamente pela Prefeitura.

Atenção que ao tentar apurar o ISS que está sendo cobrado pela PMSP, o valor não irá bater, pois a PMSP está incluindo honorários no valor.

Portanto, aos inadimplentes a farra acabou.

Vamos cobrar todas as despesas decorrentes desse procedimento dos clientes, uma vez que o escritório não é responsável pela inadimplencia das empresas.

Boa sorte a todos.

Eusebio Luis

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:29

Odirlei boa tarde,
Voce não conseguirá imprimir a guia DAS com o valor do ISS.
Estas cobranças da PMSP são de valores devidos no SN até 31/12/2010.
Apos o envio da DASN 2012 a PMSP irá cobrar tambem o ISS de 2011.
Portanto não há o que fazer exeto pagar ou parcelar junto a PMSP.

As empresas que não pagarem o ISS não poderão emitir NFS-e, e estarão sujeitas a exclusão do Simples Nacional.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ODIRLEI RODRIGUES

Odirlei Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 07:43

elisabete

eu fiz o teste com uma guia de competencia 03/2009 atualizando multa e juros e o sistema gerou com todos os valores, inclusive o iss e as declarações foram transmitidas no prazo.

minha duvida é, se pagar o iss direto para a prefeitura . como faço para excluir este ISS da guia do simples.

terei q fazer o parcelamento do restante do valor da guia?

ODIRLEI RODRIGUES

Odirlei Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:53

pessoal , encontrei a resposta que eu precisava, segue abaixo obrigado:


Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa



Informamos que os valores de ICMS e ISS relativos aos entes federativos listados no endereço www.receita.fazenda.gov.br apurados no Simples Nacional e que se encontravam devedores na Secretaria da Receita Federal do Brasil em 27/12/2011, foram transferidos para os respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Portanto, os contribuintes que possuíam débitos apurados de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes na relação disponível no endereço informado deverão dirigir-se aos respectivos entes para sua regularização.

Atenção:

1- Os débitos de ICMS e ISS que foram transferidos para os entes federativos não serão incluídos no parcelamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme art. 1º, §1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB, 1.229, de 21 dezembro de 2011. O parcelamento desses débitos deve ser solicitado diretamente ao ente responsável pelo tributo.

2- Os DAS que forem gerados por meio do menu “Consulta – Débitos do Simples Nacional” a partir de 27/12/2011 não conterão os valores de ICMS e/ou ISS que foram transferidos para estados e municípios. A regularização desses débitos deve ser realizada diretamente no ente responsável pelo tributo.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:59

Caros,

Exatamente. O Município de São Paulo e vários outros entes fizeram convênio para cobrança e execução com a PGFN. Os débitos desses entes, portanto, tem de ser pagos diretamente a ele. Mesmo se houve DAS já emitida e não vencida, não se deve pagar assim, pois daria ainda mais confusão. O pagamento do ISS é feito diretamente ao Município.
Deve-se lembrar que isso é apenas para saldar o ISS, o restante continua sendo cobrado pela RFB.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/

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