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Retenções em Construção Civil

Josiane Morais

Josiane Morais

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:34

Tenho uma empresa RPA de serviços de construção civil ( construção de edifícios), que vai fazer uma reforma em uma igreja, gostaria de saber se só vai ser retido os 11% de INSS e os 2% de ISS. Ou se tem mais outra retenção a ser feita?
Por favor, obrigada.

Josiane Morais
Josiane Morais

Josiane Morais

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:00

Mas vou emitir uma nota fiscal de serviços, com o valor total da reforma, destacando na nota a retenção de 11 e os 2% do ISS do meu município.
Tem mais o IRRF de quanto %? Tem diferença se eu emitir para uma Igreja?

Josiane Morais
Saimon Heleodoro

Saimon Heleodoro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:27

Não, me desculpe.
Deverá ser retido apenas INSS e ISS mesmo. A base de calculo da retenção do INSS é só o valor da mão de obra, que deverá ser determinada no contrato de prestação de serviço ou na notra fiscal.
Caso não seja determinada um valor pra mão de obra, a base de calculo de para retenção do INSS será 50% do valor do serviço se o prestador fornecer o material e 100% quando não fornecer.

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