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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo de IRRF para o Ajuste Anual

FABIANA APARECIDA S FERREIRA

Fabiana Aparecida s Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:34

Boa Tarde Sr(a)s,
Gostaria de saber qual o Cálculo que a receita utiliza na hora de fazer o Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, pois tenho um cliente que no ano de 2011 recebeu de 3 fontes distinas a Quantia de R$ 479.977,05 , teve como dedução de INSS o total de R$ 4.465,84 e sofreu a retenção de IRRF sempre na aliquiota máxima de 27,5% totalizando R$ 107.211,39 Não teve mais nenhhuma dedução ou despesa. No programa de Ajuste anual esta ainda sendo devido o cálculo de R$ 14.481,98 no modo completo e R$ 12.268,08 no modo simplificado. Por isso gostarai de entender por que continua sendo devida esta diferença. Desde já agradeço.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:51

Ola Fabiana,

Voce precisa preencher os campos corretos, se ele recebeu de pessoa juridica, então voce pega os informes de rendimentos entre no programa e lança os valores correspondentes aos rendimentos, imposto retidos, valor do inss descontado, e o programa calcula automaticamente. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FABIANA APARECIDA S FERREIRA

Fabiana Aparecida s Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:04

Boa Tarde Jose obrigada pela resposta, mas na verdade o que eu preciso saber e como que a receita chega neste Cálculo por que se o empregado sempre tributou na tabela maxima do IR teoricamente não teria mais nada a pagar, porem no Ajuste ele ainda tem residuos é este calculo que eu quero entender.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:09

Fabiana,

Rendimentos Tributáveis - 479.977,05
(-) Desconto Simplificado - Limite - 13.916,36
Base de cálculo do IRPF - 466.060,69

BC. 466.060,69 x 27,5% = R$ 128.166,69
(-) Parcela a deduzir = 8.687,45
IRPF devido = 119.479,24
(-) Imposto de Renda Retido na Fonte = 107.211,39
IRPF à pagar = 12.267,85.

O imposto retido na fonte do contribuinte, foi menor que o imposto devido na declaração, portanto deve-se recolher a diferença, se fosse ao contrário, o imposto retido fosse maior que o devido, teria um valor a restituir.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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