x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.671

Aliquota reduzida de Pis e Cofins

DANIELA DEBASTIANI

Daniela Debastiani

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:41

Boa tarde,
Faco a contabilidade de um supermercado, e ele compra carne com aliquota reduzida de pis e cofins.
Como faco para dar entrada nessas notas???
Nao posso reduzir a aliquota, pois isso nao e permito para esta empresa;
E nem trocar de cst.
Posso manter a cst 50 e reduzir a base de calculo para aproveitar somente o credito
que o fornecedor disponibilizou??? ou;
Posso utilizar aliquota de 1,65 para o Pis e 7,6 para o Cofins, mesmo tendo esta reducao???

Desde ja agradeco...

Fabio José Bragatto

Fabio José Bragatto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:31

Boa Tarde

Deniela

Vc dara entrada na nota com CST 60 desde que seja base para credito, nesse caso vc devera utilizar a tabela de credito presumido para produtos de Agroindustria.

Na Regra Geral, os créditos para o PIS/COFINS das aquisições de carnes são 1,65% e 7,60%(totalizando 9,25%) sobre o valor da compra.

I - Considerando que o vendedor não esteja enquadrado nas condições de suspensão das contribuições, conforme informado , o supermercado em suas aquisições deverá se aproveitar de créditos normalmente, aplicando as alíquotas de 1,65% - PIS e 7,6% - COFINS, nos termos do art. 3º da Lei 10.833/2003.


A exceção é, quando adquirir os mesmos produtos de empresas tributadas pelo lucro real e que, fizerem constar nas suas notas fiscais a expressão "Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com especificação do dispositivo legal correspondente para Pis e Cofins (Conforme exigencia da lei).


Nesse caso, o fornecedor não pagou nada para o PIS/COFINS devido a suspensão de tais tributos pela União, logo só poderá aproveitar 40% dos percentuais integrais, ou seja, 0,66% e 3,04%, respectivamente.


A venda realizada pelo Supermercadista será tributada sempre, não importando de quem adquiriu ou valor do crédito aproveitado, em 1,65% PIS e 7,60% COFINS.

Base Legal : LEI Nº 12.058, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 / Instrução Normativa RFB nº 977, de 14 de dezembro de 2009

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.