Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) DCTF DE JANEIRO OU INÍCIO DE ATIVIDADE
Condições de Obrigatoriedade de Entrega em Relação às Variações Monetárias
ATENÇÃO
Uma grande dúvida que sacrificou os contribuintes neste mês de março foi a obrigatoriedade de entrega da DCTF para empresas que não tem débitos a declarar.
Foi publicada no DOU de hoje, 22 de março de 2012 a Instrução Normativa RFB nº 1.262, definindo as regras para a entrega da DCTF, em relação às empresas que não tenham débitos a declarar. Com esta divulgação, a RFB definiu que estavam obrigadas a entrega da DCTF referentes ao mês de janeiro, somente as empresas que tinham intenção de informar a opção de tributação das variações monetárias pelo regime de competência. Quem opta pelo regime de caixa em relação tributação das variações monetárias, está dispensado também no mês de janeiro de entregar a DCTF, seguindo as regras anteriormente aplicadas.
Caso o contribuinte tenha entregue a declaração adotando o regime de competência, com receio de perder o prazo, e este fato venha a causar reflexos na tributação das variações monetárias, poderá solicitar junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o cancelamento desta DCTF entregue sem necessidade.
Como ficaria o calendário de entrega, considerando a alteração trazida pela IN RFB nº 1.262 de 2012