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recurso indeferimento simples nacional

andre s pimenta

Andre s Pimenta

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:01

Boa tarde, preciso da ajuda dos colegas, para esclarecer o seguinte caso prático: Uma empresa lucro presumido em razão de atividade impeditiva do simples, foi feita alteração de atividade p/ permitida e pedido de opção do simples até 31.01.2012. Entretanto foi indeferido o pedido pois acredito que a alteração da atividade ainda não havia sido processada pela Receita. Vamos entrar c/ recurso, contudo fica a dúvida sobre o período em que se vai aguardar a decisão se apura-se pelo lucro presumido com suas obrigações como DCTF e Dacon ou faz-se o recolhimento como Simples Nacional?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 09:21

Bom dia Andre,

Uma vez alterado o Contrato Social em tempo hábil, o motivo do impedimento a opção pelo Simples Nacional deixou de existir.

Se a empresa entrou com recurso deve considerar que irá aderir ao sistema a partir de 01/01/2012 independentemente da data da decisão. Vale dizer que deve calcular e recolher os impostos nos moldes do Simples Nacional a partir daquela data.

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