Andre s Pimenta
Bronze DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde, preciso da ajuda dos colegas, para esclarecer o seguinte caso prático: Uma empresa lucro presumido em razão de atividade impeditiva do simples, foi feita alteração de atividade p/ permitida e pedido de opção do simples até 31.01.2012. Entretanto foi indeferido o pedido pois acredito que a alteração da atividade ainda não havia sido processada pela Receita. Vamos entrar c/ recurso, contudo fica a dúvida sobre o período em que se vai aguardar a decisão se apura-se pelo lucro presumido com suas obrigações como DCTF e Dacon ou faz-se o recolhimento como Simples Nacional?