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IRPJ e CSLL Sobre Sobre a Venda de Veículos Usado

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 14:44

Boa tarde!

Pessoal, estou com um problema e dúvidas quanto aos cálculos do imposto do IRPJ e CSLL sobre o luvro das vendas de veículos usados, temos uma loja de Carro e somos do Lucro Presumido, como é feito o cálculo para pagamento desses impostos? segue valores de faturamento real para ter o resultado do a pagar, gostaria da ajuda de você.

Faturamento do 4º Trimestre das Notas FIscais de Seviço/Comissão sobre as vendas
R$ 162.02,20

Lucro sobre as vendas dos veículos do 4º Trimestre R$ 144.421,00

Total de Vendas do Veículos do 4º Trimestre R$ 1.653.250,00

É possível me passar quanto seria o valor do IRPJ e CSLL a pagar?


Desde já gradeço a todos.

Atc,
Bruno

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:09

Bom dia Bruno Lippo!

- Impostos Federais:

- Base Legal (comércio): - Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigos 1º. e 2º. da IN-SRF nº. 152/98; Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99 e Artigo 10º. da IN-SRF nº. 247/2002.

01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.

02) Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.

- Base Legal (serviço): - Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99.

01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.

02) Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.

Observação: importante citar que o valor do IRRF (1,50%) pela contratante, deve ser mencionado no corpo da nota fiscal de serviços e levado a dedução do valor do IRPJ apurado no período.

- Como intuito de auxiliar-lhe ainda mais na solução de sua questão, sugiro a leitura de meu singelo material disponível aqui no Fórum, clicando aqui neste link, você poderá baixá-lo.

- Em persistindo suas dúvidas, por favor volte a postar novamente.

Saudações.


Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:19

Cláudio Cardoso da Silva,

Eu estava apurando o imposto do IRPJ/CSLL sobre o valor do lucro dos carros vendidos diferença da entrada x saída, da seguinte formar, aplicando as aliquotas de 15% para IRPJ e 9% para o CSLL direto.

Exemplo:

Valor do Lucro R$ 10.000,00 x 15% = 150.000,00 (IRPJ)A pagar.

Valor do Lucro R$ 10.000,00 x 9% = 90,00 (CSLL) A pagar.

Então estaria errado dessa forma?

Agradeço antecipadamente.

Atc,

Bruno

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:23

Bruno Lippo,

Você deve aplicar sobre o faturamento da empresa os percentuais de presunção do lucro e depois aplicar as alíquotas de IRPJ e CSLL.

e Caso seja necessário, fazer cálculo do adicional de IRPJ.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:09

Bom dia!

Mateus,

Essa empresa tem o faturamento das notas de serviço e o lucro sobre as vendas dos veículos próprios, a minha dúvida é se estou fazendo o cálculo correto abaixo:

ALiquotas para o cálculo sobre as notas de serviços:

IRPJ - 32x15 = 4,8% sobre o faturamento das notas de serviço
CSLL - 32x9 = 2,88% sobre o faturaento das notas de serviço

IRPJ 15% direto sobre o lucro?
CSLL 9% direto sobre o lucro?

Lembrando que a empresa é do lucro presumido e atividade e venda de veículos.

Bruno

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:14

Bruno Lippo,

Para que entenda, qual fundamento você está utilizando para apurar o IRPJ e CSLL aplicando a alíquota diretamente sobre a venda de veículo?

Ao meu ver, você deve aplicar os 32% de presunção para as notas fiscais referente à prestação de serviço.

e para as notas fiscais de revenda, a alíquota de comércio, 8% e 12% para e IRPJ e CSLL respectivamente.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:22

Mateus,

Eu estava aplicando a aliquota de 15% do IRPJ e 9% da CSLL diretamente sobre o lucro, tipo entrada do carro 20.000,00 - saida do caarro 22.000,00 o lucro é de 2.000,00 reais, então estava fazendo assim:

2.000,00 x 15% = IRPJ a pagar

2.000,00 x 9% = CSLL a pagar

Estaria correto? minha dúvida é essa?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:34

Bruno,

- Se a aquisição foi de R$ 20.000,00 e a alienação deu-se por R$ 22.000,00; a receita bruta para cálculo do IRPJ e CSLL na venda de veículos usados, amparada pelos preceitos legislativos que já lhe informei, deve compor-se pela diferença entre estes valores, no caso, R$ 2.000,00.

- Então, R$ 2.000,00 x 32% = R$ 640,00 (base de cálculo para IRPJ e CSLL)
- R$ 640,00 x 15% = R$ 96,00 (IRPJ)
- R$ 640,00 x 9% = R$ 57,60 (CSLL)

Saudações.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:39

Se a atividade da sua empresa é revenda de veículo está incorreto,

você deve aplicar os percentuais para presunção do lucro.

Saídas: IRPJ 22.000,00 x 8% x 15% = 264,00
CSLL 22.000,00 x 12% x 9% = 237,60

Agora, se essas saídas se tratam de uma alienação de bens arrolados no seu ativo imobilizado, o procedimento esta correto.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:42

Cláudio Cardoso da Silva,

Na alienação de bens não se aplica o percentual de presunção do lucro, tendo em vista de que o lucro já é sabido.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:44

Mateus,

- No caso de empresa, cuja atividade seja o comércio varejista de veículos usados, o cálculo dos impostos federais deve seguir o que preceitua: Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigos 1º. e 2º. da IN-SRF nº. 152/98; Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99 e Artigo 10º. da IN-SRF nº. 247/2002.

Cláudio

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:52

a minha dúvida é se estamos falando de revenda ou alienação do ativo imobilizado.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:53

Cláudio,

Agora entendir tudo, eu estava fazendo errado, muito obrigado.

Estou com uma outra dúvida, temos uma empresa de Transporte e somos do Simples Nacional, emitimos nota de serviço e CTRC - Conhencimento de Tansporte, qual é o anexo que devo cálcular o DAS? pagamos ICMS sobre o CTRC? e o crédito presumido de 20% sobre o ICMS que temos nos serviços de transporte, como ficaria?

Atc,

Bruno

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:54

Mateus,

[Na alienação de bens não se aplica o percentual de presunção do lucro, tendo em vista de que o lucro já é sabido.]

- Sabendo que alienação é o mesmo que transferir para o domínio alheio (por venda, troca, doação, etc.), não entedi sua colocação acima mencionada, poderia explicar-me??

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 12:00

Cláudio,

A dúvida que eu estava referente a venda de veículos, eu já entendir depois da últimsa postagem que você me passaou.

Agora estou com uma outra dúvida de uma atividade diferente, seria uma Transportadora tributada pelo o SIMPLES NACIONAL:

Emitimos nota de serviço e também emitimos CTRC - Conhencimento de Tansporte, qual é o anexo que devo cálcular o DAS? pagamos ICMS sobre o CTRC? e o crédito presumido de 20% sobre o ICMS que temos nos serviços de transporte, como fica?

Bruno.

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